Direito Constitucional

STF discute teto de R$ 500 para anuidade da OAB, e Moraes vota contra limite

O STF analisa se o teto legal de anuidades dos conselhos profissionais pode alcançar a OAB. O relator votou por afastar o limite, citando a autonomia constitucional da entidade.

O STF julga, em plenário virtual e com repercussão geral, se o limite de R$ 500 previsto na Lei nº 12.514/2011 para anuidades de conselhos profissionais pode ser aplicado à Ordem dos Advogados do Brasil.

Origem da controvérsia

A discussão teve início em ação proposta por advogado contra a OAB/RJ, buscando limitar o valor da anuidade e obter a restituição de valores pagos acima do teto legal.

Após decisões divergentes nas instâncias inferiores, o caso chegou ao STF para definição com efeito vinculante.

Voto do relator

  • Natureza institucional singular da OAB
  • Autonomia constitucional e financeira
  • Inaplicabilidade do teto legal

Fundamentos jurídicos

Para o relator, submeter a OAB ao limite de anuidade previsto para conselhos profissionais comuns pode representar intervenção estatal indevida em sua autonomia institucional.

O voto ressalta que as contribuições dos advogados são regidas por normas específicas do Estatuto da Advocacia, e não pela Lei nº 12.514/2011.

Posição divergente

  • Aplicação do teto não viola autonomia
  • Proteção à capacidade contributiva
  • Liberdade de exercício profissional

O julgamento segue em andamento no plenário virtual, com prazo final para manifestação dos ministros.

Fonte: Migalhas

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