O STF julga, em plenário virtual e com repercussão geral, se o limite de R$ 500 previsto na Lei nº 12.514/2011 para anuidades de conselhos profissionais pode ser aplicado à Ordem dos Advogados do Brasil.
Origem da controvérsia
A discussão teve início em ação proposta por advogado contra a OAB/RJ, buscando limitar o valor da anuidade e obter a restituição de valores pagos acima do teto legal.
Após decisões divergentes nas instâncias inferiores, o caso chegou ao STF para definição com efeito vinculante.
Voto do relator
Fundamentos jurídicos
Para o relator, submeter a OAB ao limite de anuidade previsto para conselhos profissionais comuns pode representar intervenção estatal indevida em sua autonomia institucional.
O voto ressalta que as contribuições dos advogados são regidas por normas específicas do Estatuto da Advocacia, e não pela Lei nº 12.514/2011.
Posição divergente
O julgamento segue em andamento no plenário virtual, com prazo final para manifestação dos ministros.
Fonte: Migalhas