Direito do Trabalho

STF mantém reconhecimento de vínculo empregatício entre engenheiro PJ e empresa

STF manteve vínculo de engenheiro contratado como PJ ao reconhecer subordinação, habitualidade e demais requisitos da CLT, aplicando a primazia da realidade.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício entre engenheiro contratado como pessoa jurídica e empresas de um mesmo grupo econômico.

Pontos-chave do caso
  • Contrato formal era de prestação de serviços de consultoria.
  • Justiça do Trabalho identificou requisitos do artigo 3º da CLT.
  • STF reafirmou que a realidade dos fatos prevalece sobre a forma contratual.
  • Reclamação Constitucional 64.337 foi julgada improcedente.

Requisitos do vínculo de emprego

O artigo 3º da CLT exige quatro elementos para configuração do vínculo:

  • Pessoalidade;
  • Habitualidade;
  • Onerosidade;
  • Subordinação jurídica.

Elementos analisados no caso concreto

  • Prestação de trabalho personalíssima.
  • Jornada fixa.
  • Subordinação e inserção na estrutura empresarial.
  • Plano de saúde igual ao dos empregados.
  • Cláusula contratual com referência à justa causa trabalhista.
A decisão reforça que, mesmo diante de contrato civil, a presença dos elementos fáticos típicos da relação de emprego autoriza o reconhecimento do vínculo trabalhista.
Impacto da decisão

O entendimento reafirma o princípio da primazia da realidade no Direito do Trabalho, segundo o qual os fatos prevalecem sobre a forma jurídica adotada pelas partes.

🔎 Clique para ver detalhes processuais

O caso tramita na Reclamação Constitucional 64.337. Após anulação por ausência de citação, a ministra reabriu prazo às partes e, na nova análise, manteve o reconhecimento do vínculo empregatício.

Fonte: Migalhas

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