A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício entre engenheiro contratado como pessoa jurídica e empresas de um mesmo grupo econômico.
Requisitos do vínculo de emprego
O artigo 3º da CLT exige quatro elementos para configuração do vínculo:
- Pessoalidade;
- Habitualidade;
- Onerosidade;
- Subordinação jurídica.
Elementos analisados no caso concreto
O entendimento reafirma o princípio da primazia da realidade no Direito do Trabalho, segundo o qual os fatos prevalecem sobre a forma jurídica adotada pelas partes.
O caso tramita na Reclamação Constitucional 64.337. Após anulação por ausência de citação, a ministra reabriu prazo às partes e, na nova análise, manteve o reconhecimento do vínculo empregatício.
Fonte: Migalhas