O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado para analisar a constitucionalidade da lei estadual de Santa Catarina nº 19.722/2026, que proibiu a adoção de cotas raciais e de outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou mantidas com recursos públicos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.925 foi proposta pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela Educafro, com pedido de medida cautelar para suspensão imediata dos efeitos da norma.
Pontos-chave
- O que está em debate: proibição de cotas raciais e de ações afirmativas por critérios étnico-raciais no ensino superior público ou financiado com recursos públicos.
- O que a lei preserva: hipóteses ligadas a pessoas com deficiência, critérios exclusivamente socioeconômicos e estudantes de escolas públicas estaduais.
- Sanções previstas: multas, cancelamento de certames e corte de repasses públicos em caso de descumprimento.
- Fundamentos alegados: direito à educação, igualdade material, autonomia universitária, repúdio ao racismo e “retrocesso social”.
O que a lei estadual determinou
De acordo com a notícia, a lei estadual de Santa Catarina nº 19.722/2026 foi sancionada em 22 de janeiro de 2026 pelo governador Jorginho Mello e proibiu a adoção de cotas raciais e de outras ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais em instituições de ensino superior públicas ou mantidas com recursos públicos.
O texto preservou apenas hipóteses vinculadas a pessoas com deficiência, critérios exclusivamente socioeconômicos e estudantes oriundos de escolas públicas estaduais. Além disso, previu sanções como multas, cancelamento de certames e corte de repasses públicos em caso de descumprimento.
Nota explicativa: “Certames” é uma expressão usada para se referir a seleções e procedimentos formais, como processos seletivos e concursos. No contexto descrito, a lei prevê consequências administrativas quando a instituição não segue a vedação estabelecida.
Quem entrou com a ação e o que pede
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.925 foi proposta pelo PSOL, pela UNE e pela Educafro, com pedido de medida cautelar para suspensão imediata dos efeitos da norma.
Em termos simples, a cautelar (ou liminar) busca “congelar” a aplicação da lei enquanto o STF analisa o caso, para evitar que a norma produza efeitos imediatos considerados gravosos ou difíceis de reverter.
Quais fundamentos são apontados na ADI
Na petição, os autores sustentam que a proibição afronta parâmetros constitucionais ligados ao direito à educação, à igualdade material, à autonomia universitária e ao repúdio ao racismo. Também apontam um alegado “retrocesso social”, sob a justificativa de que políticas afirmativas já estariam consolidadas no país.
Entenda, sem juridiquês
O que é ADI
A Ação Direta de Inconstitucionalidade é um instrumento usado para questionar se uma lei contraria a Constituição. No controle concentrado, o STF pode suspender ou invalidar a norma com efeitos amplos.
O que é medida cautelar (liminar)
É uma decisão provisória, tomada antes do julgamento final, para evitar danos ou instabilidade enquanto o processo tramita. No caso, busca suspender imediatamente os efeitos da lei estadual.
Autonomia universitária
Em linhas gerais, é a ideia de que universidades possuem espaço de decisão sobre políticas acadêmicas e administrativas, dentro dos limites legais e constitucionais. A ADI sustenta que a lei interfere nesse espaço.
Dados e precedentes mencionados
Segundo a notícia, a petição anexou dados indicando ampliação do acesso de estudantes negros a universidades catarinenses sem prejuízo ao desempenho acadêmico. Além disso, a ação menciona precedentes do próprio STF que reconheceram a constitucionalidade de ações afirmativas.
Esses elementos aparecem como suporte para dois pontos: (1) a utilidade prática das políticas afirmativas para ampliar acesso; e (2) a tentativa de aproximar o caso de entendimentos já reconhecidos pela Corte em temas semelhantes.
Como o processo deve tramitar no STF
Com a autuação, o processo seguirá o rito típico do controle concentrado. A notícia informa que o relator deve abrir prazo para manifestação do governo estadual e da Procuradoria-Geral da República antes de apreciar o pedido liminar.
Consta do registro de distribuição do STF que a ADI 7.925 foi atribuída ao ministro Gilmar Mendes. Ao final, a Corte poderá decidir provisoriamente sobre a suspensão da lei e, posteriormente, julgar o mérito para definir sua compatibilidade com a Constituição.
Linha do tempo (passo a passo)
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Autuação e distribuição
O STF registra o caso e define a relatoria (min. Gilmar Mendes, conforme distribuição indicada).
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Manifestações institucionais
O governo estadual e a PGR se manifestam antes da análise do pedido de liminar, conforme rito mencionado na notícia.
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Decisão cautelar
O STF pode suspender ou manter a eficácia da lei enquanto o mérito é discutido.
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Julgamento de mérito
A Corte decide, de forma definitiva, se a lei é compatível com a Constituição.
Efeitos práticos: o que muda com liminar e com mérito
Enquanto não houver decisão do STF suspendendo a norma, a lei permanece com efeitos, incluindo a vedação de políticas de reserva de vagas por critérios étnico-raciais e a previsão de sanções em caso de descumprimento.
Uma eventual liminar pode interromper de imediato a aplicação das sanções previstas e restabelecer, até decisão final, a possibilidade de adoção de políticas afirmativas pelas instituições alcançadas, conforme descrito na notícia.
O impacto é especialmente relevante por evitar punições administrativas e financeiras enquanto o STF examina a compatibilidade constitucional da norma.
No julgamento de mérito, o STF decide definitivamente sobre a compatibilidade da lei com a Constituição. A tendência apontada na notícia é que a Corte enfrente a tensão entre a competência estadual para disciplinar políticas educacionais e os limites constitucionais quando a norma atinge instrumentos de promoção de igualdade.
O debate de fundo indicado no processo
Segundo a notícia, o STF tende a analisar o equilíbrio entre a atuação do estado na formulação de políticas públicas educacionais e os limites impostos pela Constituição quando uma norma impacta instrumentos de promoção de igualdade.
O tema, ainda conforme o texto-base, já foi enfrentado pela Corte em casos sobre ações afirmativas no acesso ao ensino superior, o que pode influenciar a forma como os argumentos serão examinados no julgamento final.
Em síntese
- Lei estadual proibiu cotas raciais e ações afirmativas por critérios étnico-raciais em instituições públicas ou mantidas com recursos públicos.
- ADI 7.925 pede suspensão imediata dos efeitos e questiona a norma sob diversos parâmetros constitucionais.
- Relatoria atribuída ao ministro Gilmar Mendes; governo estadual e PGR devem se manifestar antes da análise liminar.
- Uma liminar pode suspender sanções e reabrir, provisoriamente, a possibilidade de políticas afirmativas até decisão final.
Fonte: Migalhas