A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para absolver um réu condenado por roubo, ao reconhecer a fragilidade do reconhecimento fotográfico e a insuficiência das provas para sustentar a condenação.
O colegiado entendeu que o reconhecimento realizado na fase investigativa foi comprometido por falhas no procedimento e pela exposição prévia da vítima a imagens relacionadas a outro crime.
Fragilidade do reconhecimento
Segundo o relator, a exposição indevida a fotografias estranhas aos fatos pode induzir à formação de falsas memórias, comprometendo o valor probatório do reconhecimento, mesmo quando reiterado em juízo.
- Descumprimento do artigo 226 do Código de Processo Penal
- Ausência de provas independentes de autoria
- Aplicação do princípio do in dubio pro reo
Resultado do julgamento
Diante da dúvida razoável sobre a autoria, o STJ concluiu que a manutenção da condenação violaria o devido processo legal e a presunção de inocência, absolvendo o réu.
Fonte: STJ