Direito Processual Penal

STJ absolve réu por fragilidade de reconhecimento fotográfico e insuficiência de provas

STJ absolveu réu condenado por roubo ao reconhecer falhas no reconhecimento fotográfico e ausência de provas suficientes, aplicando o princípio do in dubio pro reo.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para absolver um réu condenado por roubo, ao reconhecer a fragilidade do reconhecimento fotográfico e a insuficiência das provas para sustentar a condenação.

O colegiado entendeu que o reconhecimento realizado na fase investigativa foi comprometido por falhas no procedimento e pela exposição prévia da vítima a imagens relacionadas a outro crime.

Fragilidade do reconhecimento

Segundo o relator, a exposição indevida a fotografias estranhas aos fatos pode induzir à formação de falsas memórias, comprometendo o valor probatório do reconhecimento, mesmo quando reiterado em juízo.

  • Descumprimento do artigo 226 do Código de Processo Penal
  • Ausência de provas independentes de autoria
  • Aplicação do princípio do in dubio pro reo

Resultado do julgamento

Diante da dúvida razoável sobre a autoria, o STJ concluiu que a manutenção da condenação violaria o devido processo legal e a presunção de inocência, absolvendo o réu.

Fonte: STJ

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