Resumo da Decisão
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva de empresário acusado de provocar acidente fatal ao dirigir em alta velocidade. O tribunal considerou o risco de influência nas investigações e a possibilidade de reiteração criminosa.
O Caso e os Fatos
O caso ganhou repercussão nacional após empresário de alto poder aquisitivo provocar acidente fatal ao dirigir veículo de luxo em alta velocidade em via pública. O acidente resultou na morte de duas pessoas e ferimentos graves em outras vítimas.
Segundo a investigação, o acusado trafegava em velocidade muito superior ao permitido quando perdeu o controle do veículo, colidindo com outros carros. Exames toxicológicos indicaram a presença de substâncias que podem ter comprometido sua capacidade de direção.
Fundamentos para Manutenção da Prisão
- Risco de influência nas investigações devido ao poder econômico
- Possibilidade de reiteração criminosa
- Garantia da ordem pública
- Gravidade concreta do delito
Aspectos do Direito Penal
O caso envolve a tipificação de homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, com possível qualificação pela embriaguez ou uso de substâncias psicoativas.
A conduta também pode configurar o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do CTB) em relação às demais vítimas. A combinação de alta velocidade com possível embriaguez agrava significativamente a situação jurídica do acusado.
Qualificadoras Aplicáveis
A presença de álcool ou substâncias psicoativas, combinada com a velocidade excessiva, pode resultar na aplicação de qualificadoras que aumentam significativamente a pena, podendo chegar a 8 anos de reclusão.
Prisão Preventiva e Requisitos
A decisão do STJ analisou cuidadosamente os requisitos para manutenção da prisão preventiva estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal. O tribunal considerou presentes tanto o fumus commissi delicti quanto o periculum libertatis.
O poder econômico do acusado foi considerado fator relevante para o risco de influência nas investigações, especialmente considerando a possibilidade de interferência junto às vítimas sobreviventes e testemunhas.
Requisitos Analisados pelo STJ
- Fumus commissi delicti: Indícios suficientes de autoria e materialidade
- Periculum libertatis: Risco concreto à ordem pública
- Garantia da ordem pública: Gravidade do crime e repercussão social
- Conveniência da instrução: Risco de interferência nas provas
Aspectos Processuais
A defesa havia impetrado habeas corpus no STJ alegando excesso de prazo na instrução processual e ausência de fundamentação concreta para manutenção da prisão preventiva. O tribunal, no entanto, rejeitou os argumentos.
O STJ destacou que a complexidade do caso, envolvendo múltiplas vítimas e necessidade de perícias técnicas detalhadas, justifica o prazo da instrução processual. Além disso, a fundamentação da prisão foi considerada adequada e específica.
Impactos Sociais e Jurídicos
A decisão tem importante repercussão social ao demonstrar que o poder econômico não garante tratamento diferenciado no sistema de justiça criminal. O STJ reafirmou que a gravidade do delito e os riscos concretos são os fatores determinantes.
O caso também reforça a jurisprudência sobre crimes de trânsito com resultado morte, especialmente quando envolvem condutas de alto risco como velocidade excessiva e possível embriaguez.
Precedentes Importantes
- Isonomia no tratamento processual independente da condição social
- Rigor na análise de crimes de trânsito com resultado morte
- Consideração do poder econômico como fator de risco processual
- Valorização da garantia da ordem pública em casos graves
Orientações para Advogados
Para advogados criminalistas, o caso oferece importantes lições sobre a estratégia defensiva em crimes de trânsito graves. É fundamental demonstrar a ausência dos requisitos da prisão preventiva de forma específica e fundamentada.
Estratégias Defensivas
- Questionar a fundamentação concreta da prisão preventiva
- Demonstrar ausência de risco de fuga ou interferência
- Propor medidas cautelares alternativas
- Acompanhar prazos processuais rigorosamente
- Contestar perícias técnicas quando necessário
Conclusão
A decisão do STJ reafirma princípios fundamentais do processo penal brasileiro, demonstrando que a prisão preventiva deve ser aplicada com base em critérios objetivos e fundamentação concreta, independentemente da condição social do acusado.
O caso serve como importante precedente para situações similares, reforçando que crimes de trânsito com resultado morte, especialmente quando envolvem condutas de alto risco, merecem tratamento rigoroso do sistema de justiça.



