A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a validade da Resolução nº 2/2018 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que impede hospitais de cobrarem valores superiores ao custo de aquisição de medicamentos fornecidos durante internações e atendimentos.
O que decidiu o STJ
- Hospitais não podem aplicar margem de lucro sobre medicamentos usados como insumo
- Cobrança deve se limitar ao custo de aquisição
- Norma da CMED foi considerada legal e válida
Questionamento das entidades hospitalares
Associações de hospitais filantrópicos do Rio Grande do Sul alegaram que a resolução impõe margem zero sem previsão legal expressa, violando a livre iniciativa e o equilíbrio econômico-financeiro das instituições.
- Suposta extrapolação do poder normativo da CMED
- Desconsideração de custos operacionais e logísticos
- Risco ao equilíbrio financeiro dos hospitais
Entendimento do relator
O relator concluiu que a CMED atuou dentro das competências previstas na Lei nº 10.742/2003, limitando-se a executar a política pública de regulação econômica do mercado de medicamentos.
Segundo o Tribunal, medicamentos utilizados como insumos hospitalares não devem ser tratados como mercadorias destinadas à obtenção de lucro, mas como parte integrante do serviço de saúde prestado.
Regulação e interesse público
A Corte reforçou que, em mercados essenciais como o da saúde, a proteção do consumidor e o controle de práticas abusivas justificam maior intervenção regulatória do Estado.
A fixação de margem zero foi considerada compatível com os princípios constitucionais, desde que inserida no escopo legal de controle de preços.
Impactos práticos da decisão
- Padronização da cobrança de medicamentos em hospitais
- Maior previsibilidade para pacientes e planos de saúde
- Redução de práticas consideradas abusivas
- Impacto direto em hospitais privados e filantrópicos
A decisão consolida entendimento jurisprudencial relevante e tende a influenciar a atuação de hospitais em todo o país, especialmente na relação com operadoras de planos de saúde e consumidores.
Fonte: Migalhas