O Poder Judiciário reconheceu a responsabilidade civil de um supermercado pelo furto de um veículo ocorrido em estacionamento público utilizado por seus clientes 🛒🚗💥. A decisão reforça que, mesmo em áreas formalmente públicas, pode haver dever de indenizar quando o espaço é colocado à disposição do consumidor como parte do serviço.
Furto durante compras
O caso envolveu um cliente que teve o automóvel furtado enquanto realizava compras no estabelecimento 🛒. O estacionamento, embora situado em via pública, era amplamente utilizado pelos frequentadores, com sinalização indicativa e organização voltada exclusivamente à clientela.
Após o furto, o consumidor buscou reparação judicial pelos prejuízos materiais decorrentes da perda do veículo 🚨.
Argumentos da defesa
O supermercado alegou que não poderia ser responsabilizado, sustentando que o estacionamento não lhe pertencia, era área pública e não havia vigilância formalmente assumida. Defendeu ainda a inexistência de contrato específico de guarda do veículo.
Entendimento do Judiciário
O magistrado afastou as alegações e aplicou a teoria do risco do empreendimento, segundo a qual quem explora atividade econômica e aufere benefícios deve responder pelos riscos inerentes à sua atuação.
A decisão destacou que, mesmo público, o estacionamento era utilizado de forma organizada e direcionada aos clientes, gerando vantagem comercial indireta ao facilitar o acesso e incentivar o consumo 🛒. Nessas condições, o espaço integra o serviço oferecido, atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Responsabilidade objetiva
O julgador ressaltou que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, não sendo necessária a comprovação de culpa. Basta a existência do dano e do nexo causal. A exclusão do dever de indenizar dependeria de prova de caso fortuito externo ou culpa exclusiva da vítima, o que não foi demonstrado.
- 🔐O risco de furtos em áreas destinadas a clientes integra a atividade econômica.
- 🚨A ausência de segurança mínima não pode ser transferida ao consumidor.
Com base nesses fundamentos, o supermercado foi condenado ao pagamento de indenização pelos danos materiais correspondentes ao valor do veículo furtado, conforme os critérios definidos no processo. O julgamento reforça a proteção do consumidor e contribui para a uniformização do entendimento judicial sobre a matéria.
Fonte: Consultor Jurídico