Direito Administrativo

TCU não tem poder para reverter liquidação do Banco Master, afirma presidente da Corte de Contas

O presidente do TCU afirmou que o Tribunal pode fiscalizar a liquidação do Banco Master, mas não tem poder para revertê-la, cabendo eventual revisão apenas ao Judiciário.
Banco Central Controle externo (TCU) Liquidação extrajudicial

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo Filho, declarou que a Corte não tem poder para reverter a liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central (BC) em novembro de 2025.

A fala ocorreu após reunião com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, em Brasília, com foco em alinhar o papel do TCU no acompanhamento do caso.

O que Vital do Rêgo afirmou

  • O TCU pode fiscalizar a legalidade, legitimidade e economicidade de atos e processos administrativos.
  • O TCU não pode desfazer a decisão do BC de liquidar uma instituição financeira sob sua supervisão.
  • Eventual reversão caberia ao Poder Judiciário, e não ao Tribunal de Contas.

O que está em jogo no caso Master

O texto-base aponta que o Banco Central fundamentou a medida em grave crise de liquidez e irregularidades na gestão. A decisão gerou debate institucional por envolver impactos no sistema financeiro e nas garantias de investidores e depositantes.

O episódio também repercute por menções a possíveis efeitos sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e a credibilidade do mercado.

Inspeção no Banco Central e reação institucional

No TCU, o relator do processo, ministro Jhonatan de Jesus, determinou em dezembro a realização de inspeção no Banco Central para apurar eventuais precipitações no procedimento de liquidação, o que motivou debate interno sobre competência e autonomia entre instituições.

Entenda: por que se fala em “controle externo de segunda ordem”

A expressão é usada, aqui, para indicar que o TCU atua fiscalizando a conformidade do procedimento e dos atos administrativos (por exemplo, se houve motivação e observância de regras), mas não substitui a decisão técnica do regulador nem assume o papel de “instância revisora” do mérito regulatório.

Reunião de 12 de janeiro de 2026

Segundo relatos oficiais citados no texto-base, a reunião ocorreu em clima cooperativo. O Banco Central concordou com uma inspeção coordenada com o TCU para análise dos documentos que embasaram a liquidação.

Linha do tempo (conforme o texto-base)

Novembro de 2025

Banco Central decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master.

Dezembro de 2025

Relator no TCU determina inspeção no Banco Central para apuração sobre o processo.

12 de janeiro de 2026

Reunião entre Vital do Rêgo e Gabriel Galípolo; acordo para inspeção coordenada com acesso a documentos.

Próximas semanas

Inspeção deve ser concluída em cerca de um mês, com relatórios para subsidiar exame de legalidade.

O que a inspeção tende a esclarecer

Vital do Rêgo afirmou que o acesso a autos e informações técnicas pode dar maior segurança jurídica ao processo fiscalizatório, sem caracterizar interferência no poder regulatório do Banco Central.

O foco do Banco Central

Supervisão e regulação do sistema financeiro, com decisões sobre intervenção e liquidação quando presentes fundamentos que justifiquem a medida.

  • Atuação típica de autoridade regulatória
  • Ênfase em risco, liquidez e estabilidade

O foco do TCU

Fiscalização de atos e processos administrativos sob critérios de legalidade, legitimidade e economicidade, sem “desfazer” a decisão regulatória.

  • Controle externo sobre a forma e regularidade
  • Relatórios para subsidiar deliberações

Por que essa delimitação importa

  • Reduz ruídos institucionais entre órgão de controle e autoridade regulatória.
  • Preserva a autonomia técnica do regulador sem afastar a fiscalização da regularidade do processo.
  • Reforça a ideia de que reversão do ato, se ocorrer, é via Judiciário.

Fonte: Revista Oeste

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