Direito de Família

TJMT reconhece união homoafetiva e mantém viúvo como inventariante em processo sucessório

O TJMT reconheceu união estável homoafetiva, validou provas da convivência e manteve o companheiro sobrevivente como inventariante por não haver má gestão ou causa legal para afastamento.
TJMT União estável homoafetiva Inventário e inventariança

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a existência de união estável homoafetiva e manteve o companheiro sobrevivente no cargo de inventariante em processo de inventário. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado.

A controvérsia surgiu após herdeiros questionarem a legitimidade do viúvo para administrar o espólio, alegando falta de comprovação da convivência e possível conflito de interesses.

O que estava em disputa

Pontos centrais do recurso

  • Questionamento sobre a existência de convivência pública, contínua e duradoura.
  • Alegação de conflito de interesses para afastar o companheiro da inventariança.
  • Pedido para substituir o inventariante e reavaliar a condução do inventário.

Critérios para reconhecer união estável

Ao examinar os autos, o colegiado destacou que a união estável homoafetiva possui plena proteção jurídica e deve ser avaliada com os mesmos critérios aplicáveis às uniões heteroafetivas.

Segundo o acórdão, a entidade familiar exige prova de convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, independentemente da orientação sexual.

Entenda: o que significa “convivência pública, contínua e duradoura”

Convivência pública envolve reconhecimento social do vínculo, sem necessidade de exposição, mas com sinais de vida em comum perceptíveis a terceiros.

Contínua e duradoura indica estabilidade no tempo e regularidade da relação, afastando vínculos meramente ocasionais.

Objetivo de constituir família se relaciona à intenção de vida em comunhão e apoio mútuo, analisada a partir do conjunto de circunstâncias.

Provas destacadas no caso

No caso concreto, a Quarta Câmara entendeu que os elementos reunidos eram suficientes para demonstrar a união estável. A decisão mencionou documentos, relatos testemunhais e circunstâncias fáticas que evidenciavam a convivência do casal e o reconhecimento social da relação.

Para o colegiado, as provas afastaram a tese de relação meramente eventual ou desprovida de estabilidade.

Inventariança e preferência do companheiro

Sobre a inventariança, o Tribunal ressaltou que a legislação processual civil confere preferência ao cônjuge ou companheiro sobrevivente para exercer a função, desde que não exista causa legal para remoção.

Quando a preferência costuma prevalecer

  • Nomeação regular pelo juízo.
  • Atuação compatível com o dever de administrar e prestar informações.
  • Ausência de elementos objetivos de prejuízo ao espólio.

O que, em tese, pode justificar remoção

  • Má gestão comprovada dos bens do espólio.
  • Desídia (negligência) no cumprimento de deveres processuais.
  • Condutas que comprometam o andamento do inventário.

O acórdão registrou que divergências entre herdeiros ou inconformismo com o reconhecimento da união estável não bastam, por si sós, para afastar inventariante regularmente nomeado.

Ausência de condutas impeditivas

A Câmara observou que não foi demonstrada a prática de atos de má gestão, desídia ou qualquer conduta capaz de comprometer a administração do espólio. Sem indícios objetivos de prejuízo aos herdeiros ou ao processo, foi mantida a decisão de primeiro grau.

Impacto do entendimento

Por que a decisão importa

  • Reforça tratamento igualitário a uniões homoafetivas no Direito de Família e Sucessões.
  • Valoriza a análise do conjunto probatório para reconhecer entidade familiar.
  • Preserva a preferência do companheiro na inventariança quando não há causa legal para remoção.

Ao reconhecer a união estável e manter o companheiro sobrevivente como inventariante, o TJMT reafirma a aplicação de princípios como dignidade da pessoa humana, igualdade e proteção das entidades familiares, conforme já consolidado no sistema jurídico brasileiro.

Fonte: Migalhas

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