O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a existência de união estável homoafetiva e manteve o companheiro sobrevivente no cargo de inventariante em processo de inventário. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado.
A controvérsia surgiu após herdeiros questionarem a legitimidade do viúvo para administrar o espólio, alegando falta de comprovação da convivência e possível conflito de interesses.
O que estava em disputa
Pontos centrais do recurso
Critérios para reconhecer união estável
Ao examinar os autos, o colegiado destacou que a união estável homoafetiva possui plena proteção jurídica e deve ser avaliada com os mesmos critérios aplicáveis às uniões heteroafetivas.
Segundo o acórdão, a entidade familiar exige prova de convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, independentemente da orientação sexual.
Entenda: o que significa “convivência pública, contínua e duradoura”
Convivência pública envolve reconhecimento social do vínculo, sem necessidade de exposição, mas com sinais de vida em comum perceptíveis a terceiros.
Contínua e duradoura indica estabilidade no tempo e regularidade da relação, afastando vínculos meramente ocasionais.
Objetivo de constituir família se relaciona à intenção de vida em comunhão e apoio mútuo, analisada a partir do conjunto de circunstâncias.
Provas destacadas no caso
No caso concreto, a Quarta Câmara entendeu que os elementos reunidos eram suficientes para demonstrar a união estável. A decisão mencionou documentos, relatos testemunhais e circunstâncias fáticas que evidenciavam a convivência do casal e o reconhecimento social da relação.
Para o colegiado, as provas afastaram a tese de relação meramente eventual ou desprovida de estabilidade.
Inventariança e preferência do companheiro
Sobre a inventariança, o Tribunal ressaltou que a legislação processual civil confere preferência ao cônjuge ou companheiro sobrevivente para exercer a função, desde que não exista causa legal para remoção.
Quando a preferência costuma prevalecer
- Nomeação regular pelo juízo.
- Atuação compatível com o dever de administrar e prestar informações.
- Ausência de elementos objetivos de prejuízo ao espólio.
O que, em tese, pode justificar remoção
- Má gestão comprovada dos bens do espólio.
- Desídia (negligência) no cumprimento de deveres processuais.
- Condutas que comprometam o andamento do inventário.
O acórdão registrou que divergências entre herdeiros ou inconformismo com o reconhecimento da união estável não bastam, por si sós, para afastar inventariante regularmente nomeado.
Ausência de condutas impeditivas
A Câmara observou que não foi demonstrada a prática de atos de má gestão, desídia ou qualquer conduta capaz de comprometer a administração do espólio. Sem indícios objetivos de prejuízo aos herdeiros ou ao processo, foi mantida a decisão de primeiro grau.
Impacto do entendimento
Por que a decisão importa
Ao reconhecer a união estável e manter o companheiro sobrevivente como inventariante, o TJMT reafirma a aplicação de princípios como dignidade da pessoa humana, igualdade e proteção das entidades familiares, conforme já consolidado no sistema jurídico brasileiro.
Fonte: Migalhas