O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou recurso apresentado pelo Banco Central do Brasil e manteve a realização de acareação entre o ex-presidente do Banco de Brasília e o empresário Daniel Vorcaro, no âmbito de investigação que apura operações financeiras envolvendo a instituição pública.
A decisão também preserva a participação de um diretor do Banco Central no ato processual, contrariando pedido da própria autarquia.
- Rejeição do recurso do Banco Central.
- Manutenção da acareação entre os investigados.
- Confirmação da presença de diretor do BC no ato.
Argumentos do Banco Central
No recurso, o Banco Central sustentou que a participação de seu diretor na acareação poderia extrapolar os limites da atuação administrativa da autarquia e gerar constrangimentos funcionais.
Para o órgão regulador, a medida não seria necessária para o esclarecimento dos fatos e poderia comprometer sua independência técnica.
Ao analisar o pedido, Dias Toffoli concluiu que não havia fundamentos jurídicos suficientes para suspender ou limitar a acareação.
Segundo o ministro, o procedimento é um meio legítimo de esclarecimento de contradições em investigações complexas envolvendo o sistema financeiro.
Caráter da acareação
Toffoli ressaltou que a acareação possui caráter instrutório, e não punitivo, destinando-se exclusivamente à reconstrução dos fatos investigados.
O ministro afirmou ainda que a presença do diretor do Banco Central não configura interferência indevida nem viola garantias legais.
As apurações analisam operações financeiras realizadas durante a gestão do Banco de Brasília, incluindo a relação do banco público com grupos empresariais privados.
Daniel Vorcaro é citado nos autos em razão de negócios que levantaram questionamentos sobre governança, risco e regularidade.
Especialistas avaliam que a decisão reforça a competência do Judiciário para conduzir atos instrutórios considerados essenciais, mesmo quando envolvem autoridades de alto escalão da administração pública.
A investigação segue em curso e não há, até o momento, definição sobre eventuais responsabilidades. Todos os envolvidos permanecem amparados pelo princípio da presunção de inocência.
Fonte: Migalhas
Imagem: Rosinei Coutinho