O Tribunal Regional Federal da 3ª Região garantiu a uma criança com transtorno do espectro autista o direito a sessões ilimitadas de tratamento multidisciplinar, afastando a limitação imposta por plano de saúde.
O que motivou a ação
A operadora havia restringido o número de sessões de terapias essenciais, contrariando prescrição médica individualizada e comprometendo a continuidade do tratamento.
- TEA exige tratamento contínuo e personalizado
- Limites padronizados foram considerados abusivos
- Direito à saúde prevaleceu sobre cláusulas contratuais
Fundamentos da decisão
O tribunal destacou normas da ANS, o Código de Defesa do Consumidor e o princípio do melhor interesse da criança como bases para afastar a restrição.
Relevância do entendimento
A decisão reforça jurisprudência favorável à cobertura integral de terapias indispensáveis ao tratamento do TEA.
Fonte: Migalhas
Imagem: Jusbrasil