Direito Administrativo

TRF1 confirma direito a tempo adicional no Enem para candidata com TDAH diagnosticada após inscrições

Decisão do TRF1 assegura atendimento especializado e tempo extra no Enem a candidata com TDAH diagnosticado após as inscrições, com base na isonomia, no direito à educação e em laudos médicos idôneos.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, assegurar a uma candidata diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) o direito de realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com atendimento especializado e tempo adicional, mesmo após o encerramento do prazo regular de inscrições.

A decisão manteve sentença de primeiro grau que havia deferido o pedido, afastando a alegação de que o diagnóstico tardio inviabilizaria a concessão das adaptações previstas no regulamento do exame.

Diagnóstico posterior e comprovação técnica

No caso concreto, a candidata apresentou relatório psicológico e atestado médico psiquiátrico que comprovaram a existência do TDAH e a necessidade de adaptações específicas durante a realização das provas.

Embora o diagnóstico tenha sido formalizado após o encerramento das inscrições regulares, o colegiado entendeu que a documentação era suficiente para demonstrar a condição clínica e justificar o atendimento diferenciado.

O que é considerado atendimento especializado?

O atendimento especializado no Enem pode incluir tempo adicional para realização das provas, sala com menos estímulos, leitura diferenciada dos enunciados ou outras adaptações razoáveis, conforme a necessidade do candidato comprovada por laudos técnicos.

Princípios constitucionais aplicados

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, fundamentou a decisão na aplicação do princípio constitucional da isonomia e no direito fundamental à educação.

A concessão de adaptações não representa privilégio, mas instrumento necessário para garantir igualdade material entre candidatos em situações desiguais.

Segundo o entendimento adotado, a igualdade não se resume ao tratamento idêntico, mas exige medidas que compensem desvantagens objetivas que possam comprometer o desempenho do candidato.

Edital do Enem e flexibilização excepcional

Outro aspecto relevante foi a interpretação do edital do Enem, que admite, em situações excepcionais decorrentes de fatos imprevisíveis ou supervenientes, a solicitação extemporânea de atendimento especializado.

Para o colegiado, a rigidez absoluta dos prazos administrativos, sem margem para análise individualizada, pode gerar tratamento desigual e incompatível com os princípios constitucionais.

Pontos-chave da decisão

  • O diagnóstico posterior não invalida a existência da condição clínica.
  • Laudos técnicos idôneos são suficientes para justificar adaptações.
  • O edital do Enem admite flexibilização em hipóteses excepcionais.
  • A igualdade material orienta a concessão do tempo adicional.

Impactos práticos e administrativos

A decisão reforça a jurisprudência do TRF1 no sentido de que candidatos com condições especiais, ainda que não enquadradas formalmente como deficiência, podem pleitear adaptações razoáveis em certames públicos.

Reflexos para a administração pública

O julgamento sinaliza a necessidade de mecanismos administrativos mais flexíveis, capazes de lidar com situações excepcionais sem comprometer a legalidade, reduzindo a judicialização e promovendo igualdade real de oportunidades no acesso ao ensino superior.

Fonte: TRF1

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