Direito do Trabalho

TST afasta abusividade de greve dos Correios e determina reajuste salarial

A Justiça do Trabalho reconheceu a legalidade da paralisação, afastou a tese de abuso e fixou reajuste salarial com base na recomposição inflacionária e no equilíbrio entre as partes.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a greve deflagrada pelos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não pode ser considerada abusiva e determinou a aplicação de reajuste salarial à categoria.

O entendimento foi firmado no julgamento de dissídio coletivo instaurado para analisar a legalidade do movimento paredista e as reivindicações econômicas apresentadas pelos trabalhadores.

Legalidade da paralisação

Ao examinar o caso, o TST concluiu que a greve observou os requisitos legais previstos na Lei de Greve e decorreu de impasse legítimo nas negociações coletivas, sem comprovação de conduta abusiva por parte dos empregados.

Pontos considerados pelo Tribunal
  • Respeito às exigências da Lei de Greve
  • Tentativas prévias de negociação coletiva
  • Manutenção dos serviços essenciais

Direito constitucional

O Tribunal ressaltou que a greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, cuja restrição somente é admissível em situações excepcionais, devidamente comprovadas.

Segundo o entendimento adotado, a essencialidade do serviço público não elimina o direito de greve, mas impõe cuidados adicionais quanto à sua execução.

Reajuste salarial

Além de reconhecer a legitimidade do movimento, o TST fixou reajuste salarial aos empregados dos Correios, considerando a recomposição inflacionária e o equilíbrio entre os interesses das partes.

A decisão reforça o papel do dissídio coletivo como instrumento de solução de conflitos e contribui para a segurança jurídica nas relações coletivas de trabalho.

Fonte: Metrópoles

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