O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a greve deflagrada pelos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não pode ser considerada abusiva e determinou a aplicação de reajuste salarial à categoria.
O entendimento foi firmado no julgamento de dissídio coletivo instaurado para analisar a legalidade do movimento paredista e as reivindicações econômicas apresentadas pelos trabalhadores.
Legalidade da paralisação
Ao examinar o caso, o TST concluiu que a greve observou os requisitos legais previstos na Lei de Greve e decorreu de impasse legítimo nas negociações coletivas, sem comprovação de conduta abusiva por parte dos empregados.
- Respeito às exigências da Lei de Greve
- Tentativas prévias de negociação coletiva
- Manutenção dos serviços essenciais
Direito constitucional
O Tribunal ressaltou que a greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, cuja restrição somente é admissível em situações excepcionais, devidamente comprovadas.
Segundo o entendimento adotado, a essencialidade do serviço público não elimina o direito de greve, mas impõe cuidados adicionais quanto à sua execução.
Reajuste salarial
Além de reconhecer a legitimidade do movimento, o TST fixou reajuste salarial aos empregados dos Correios, considerando a recomposição inflacionária e o equilíbrio entre os interesses das partes.
A decisão reforça o papel do dissídio coletivo como instrumento de solução de conflitos e contribui para a segurança jurídica nas relações coletivas de trabalho.
Fonte: Metrópoles