Direito do Trabalho

TST anula acórdão do TRT-5 após voto de desembargadora ser substituído por juiz convocado

TST anulou acórdão do TRT-5 por substituição de voto já registrado por magistrado convocado. Mudança alterou resultado sobre horas extras. Processo volta para novo julgamento.
TST — 7ª Turma TRT-5/BA — 4ª Turma Vista e retomada Nulidade por composição
Pontos-chave
  • TST anulou acórdão ao identificar substituição de voto já registrado por desembargadora, em sessão posterior, por juiz convocado.
  • A troca alterou o resultado do recurso e comprometeu a validade do julgamento colegiado.
  • Processo volta ao TRT-5 para novo exame, com observância das regras sobre composição e preservação de votos.

O que o TST decidiu

A 7ª Turma do TST anulou um acórdão do TRT-5/BA ao considerar irregular a substituição de um voto já proferido e registrado. Para o colegiado, a alteração ocorreu em contexto de retomada do julgamento após pedido de vista, com mudança na composição da turma.


O caso: horas extras em rede hoteleira

A controvérsia envolve pedido de pagamento de horas extras de empregado de uma rede hoteleira de Salvador (BA). Em primeiro grau, a sentença foi favorável ao trabalhador. A empresa recorreu ao TRT-5.

Linha do tempo (como o julgamento evoluiu)
  1. Relator vota pela reforma da sentença (para afastar horas extras).
  2. Desembargadora diverge e vota para manter a condenação.
  3. Terceira integrante pede vista; julgamento suspenso em 1 a 1.
  4. Após a suspensão, há mudança na composição do colegiado.
  5. Retomada com convocados e alteração do desfecho, com exclusão das horas extras.
Entenda: o que é “pedido de vista” e por que ele pode gerar risco de nulidade?

O pedido de vista ocorre quando um integrante do colegiado solicita mais tempo para analisar o processo antes de votar. O julgamento fica suspenso e é retomado em sessão posterior.

Quando a composição muda entre a suspensão e a retomada, pode surgir discussão sobre quórum, preservação de votos e coerência deliberativa.


O ponto central: substituição de voto e inversão do resultado

Segundo o quadro descrito, após a suspensão houve mudanças: a desembargadora que pediu vista se aposentou e a magistrada que havia divergido foi convocada para atuar no TST. Para recomposição, foram chamados julgadores de primeiro grau.

Na retomada, uma juíza convocada acompanhou a divergência, mas um juiz convocado seguiu o relator e apresentou entendimento diverso do que havia sido externado pela desembargadora substituída. Isso teria invertido o resultado e levado à exclusão das horas extras.

Comparativo didático

O que pode ocorrer

  • O próprio julgador pode ajustar o seu voto até a proclamação do resultado.
  • A lógica é pessoal: quem votou é quem pode rever a própria posição.

O que o TST rechaçou

  • Substituir voto já proferido e registrado por outro magistrado que não participou da etapa anterior.
  • Permitir que essa troca altere o resultado final do julgamento.
Leitura guiada: qual foi a justificativa do TRT-5 e por que ela não prevaleceu?

O TRT-5 considerou que votos podem ser modificados até a proclamação do resultado. No TST, porém, prevaleceu a distinção entre a revisão do voto pelo próprio julgador e a substituição do voto por outro magistrado, o que compromete a segurança do procedimento e a coerência da deliberação colegiada.

O relator no TST, ministro Agra Belmonte, destacou essa diferença ao tratar da aplicação das regras processuais ao caso.


O que acontece agora

Impacto prático
  • O acórdão regional foi anulado e o processo retorna ao TRT-5.
  • O TRT-5 deverá realizar novo julgamento, observando regras de composição, quórum e preservação de votos já registrados.
  • A decisão reforça cautela em sessões retomadas após vista, para evitar nulidades e insegurança processual.

Fonte: Migalhas

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