Direito do Trabalho

TST reconhece discriminatória e confirma indenização a gerente da Avon dispensada após licença por depressão

O TST considerou discriminatória a dispensa de gerente afastada por depressão, aplicou a Súmula 443 e manteve a condenação da empresa ao pagamento de salários em dobro e indenização.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa de uma gerente da Avon Cosméticos ocorrida poucos meses após o retorno de licença médica por depressão.

Para o colegiado, as circunstâncias do desligamento indicam violação aos princípios constitucionais de proteção ao trabalho e de vedação à discriminação por motivo de doença.

Quadro clínico e afastamento

A trabalhadora apresentou transtorno depressivo recorrente associado ao estresse ocupacional, com comprovação médica e afastamento previdenciário concedido pelo INSS por aproximadamente dois meses.

Elementos considerados relevantes

  • Diagnóstico médico de depressão recorrente
  • Curto intervalo entre retorno e dispensa
  • Ausência de justificativa técnica para o desligamento

Alterações após o retorno ao trabalho

Segundo a ação, após retornar da licença médica, a gerente foi transferida de setor, teve redução salarial e passou a atuar em condição de isolamento funcional.

Relatos sobre o ambiente corporativo

A trabalhadora descreveu cobranças excessivas por metas e exigências consideradas humilhantes, como participação em eventos com fantasias e apresentações públicas em situações vexatórias.

Entendimento do TST

A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a depressão é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como uma das principais causas de incapacidade laboral.

Com base na Súmula 443 do TST, presume-se discriminatória a dispensa de empregado acometido por doença estigmatizante, cabendo ao empregador comprovar motivo legítimo.

Resultado do julgamento

O TST restabeleceu o reconhecimento da dispensa discriminatória e manteve a condenação ao pagamento em dobro dos salários, além da indenização por danos morais fixada pelo TRT.

A decisão reforça a necessidade de cuidado das empresas ao promover desligamentos próximos a afastamentos por motivo de saúde, especialmente em casos envolvendo transtornos mentais.

Fonte: Migalhas

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