Direito do Trabalho

TST mantém exclusão de testemunha após conversa prévia com advogado

TST valida exclusão de testemunha após contato prévio com advogado sobre o caso, reforçando a necessidade de imparcialidade e cautela na produção da prova oral em audiência.

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a exclusão de uma testemunha indicada por uma instituição de ensino de Fortaleza após constatar possível comprometimento da imparcialidade do depoimento.

Contato prévio com advogado gerou controvérsia

A testemunha, coordenadora da escola, afirmou em audiência que havia conversado com o advogado da empresa momentos antes de depor. A conversa envolveu documento elaborado por ela mesma com pontos centrais da controvérsia.

Ponto central

O Tribunal entendeu que o contato imediato e relacionado ao mérito da ação poderia influenciar o conteúdo do depoimento.

Exclusão da testemunha foi mantida

A defesa alegou cerceamento de defesa, mas o argumento não foi acolhido. O entendimento foi mantido tanto pelo TRT da 7ª Região quanto pelo TST.

Para o relator, a contradita é instrumento legítimo para garantir a lisura da prova testemunhal e a integridade do processo.

Critério adotado pelo colegiado

O ponto decisivo foi a combinação de dois fatores:

  • Contato ocorrido imediatamente antes da audiência;
  • Discussão sobre elemento diretamente ligado ao objeto da ação.
Entendimento aplicado

A interação prévia pode direcionar o depoimento, comprometendo sua confiabilidade e justificando a exclusão da prova.

Sem violação ao direito de defesa

O Tribunal afastou a alegação de cerceamento, entendendo que a medida visou preservar a regularidade processual e a imparcialidade da prova.

Com isso, foi mantida também a condenação da instituição ao pagamento de diferenças salariais e indenização por dano moral.

Impactos na prática jurídica

A decisão reforça a necessidade de cautela na preparação de testemunhas, especialmente quanto a contatos próximos à audiência e discussões sobre o conteúdo do processo.

Embora não haja proibição absoluta de comunicação, situações concretas podem levar à desconsideração do depoimento.

Na prática
  • Evitar conversas sobre o mérito imediatamente antes da audiência;
  • Preservar a espontaneidade do depoimento;
  • Reduzir riscos de contradita e exclusão da prova.
Contradita: meio processual para impugnar testemunha antes do depoimento.

Art. 829 da CLT: trata de hipóteses que afetam a confiabilidade da testemunha.

Arts. 447 e 457 do CPC: disciplinam quem pode depor e o procedimento de contradita.

Fonte: TST

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