Se você vive neste planeta, provavelmente já se deparou com manchetes dizendo que querem cancelar ou reverter a liquidação do Banco Master. Primeiro disseram que isso estaria partindo do STF. Depois, passaram a afirmar que agora seria o Tribunal de Contas da União.
Mas será que isso é verdade?
Vamos aos fatos.
Quando o Banco Central diz: acabou
Em novembro de 2025, o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master. O motivo foi claro: foram identificados indícios de gestão fraudulenta e constatado que a instituição não tinha mais condições de honrar suas dívidas perante os investidores.
Como funciona um banco, sem maquiagem
Para compreender o que ocorreu, é importante entender, de forma simples, como funciona um banco.
Um banco não opera, em regra, com dinheiro próprio. Ele capta recursos de algumas pessoas e empresta esses recursos a outras. Para quem empresta dinheiro ao banco, há a promessa de devolução futura acrescida de juros. Para quem toma dinheiro emprestado, o banco cobra juros maiores. A diferença entre esses juros é o chamado spread bancário, que constitui o lucro da atividade bancária. Esse modelo, por si só, não tem nada de ilegítimo. Ao contrário: é essencial para o funcionamento da economia.
O problema do Banco Master foi outro.
Altos juros, fundos inflados e a conta chegou
A instituição se endividou excessivamente, captando recursos em larga escala — sobretudo por meio de CDBs — com a promessa de rendimentos muito acima da média do mercado. Isso atraiu inúmeros investidores. Esses CDBs, na prática, eram dívidas do próprio banco. O dinheiro captado passou a ser investido em fundos pertencentes ao próprio grupo econômico. E aqui reside um ponto central: esses fundos eram artificialmente inflados.
Ativos de baixa qualidade eram apresentados como se tivessem valor muito superior ao real. Como o banco controlava os fundos, conseguia maquiar esses números. Com balanços distorcidos, o Banco Master apresentava ao Banco Central uma situação patrimonial que não refletia a realidade, o que permitia a continuidade da captação de recursos — inclusive a emissão de novos CDBs — mesmo sem condições reais de pagamento.
Quando o Banco Central identificou que a instituição não conseguiria honrar suas obrigações, decretou a liquidação extrajudicial. Nesse procedimento, apuram-se os bens do banco e os credores são pagos conforme a ordem legal de preferência.
FGC não é boato, é proteção
Além disso, o sistema financeiro conta com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que garante determinados créditos — como CDBs — até o limite de R$ 250 mil por instituição, respeitado o teto global de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ.
Até aqui, portanto, o procedimento seguiu o que a legislação prevê.
Da liquidação ao tribunal das teorias
A confusão começou porque o caso envolve investigação criminal, pessoas influentes e o nome de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. A partir disso, surgiram rumores de que haveria uma articulação no STF ou no TCU para reverter a liquidação e beneficiá-lo.
Agora, essas narrativas passaram a apontar para o TCU.
O que o TCU está realmente fazendo
O que ocorreu, de fato, foi o seguinte: o Ministério Público de Contas apresentou representação ao TCU para apurar como se deu a fiscalização do Banco Central e como foi tomada a decisão de liquidação. A hipótese levantada é a de eventual falha na fiscalização ou no processo decisório.
Nada além disso.
A representação foi distribuída a um ministro relator, que solicitou esclarecimentos ao Banco Central. O Banco Central respondeu, mas sem juntar documentos comprobatórios. Diante disso, o relator determinou que técnicos do TCU analisassem os documentos diretamente no Banco Central, já que se trata de material sigiloso. Essa análise, portanto, precisa ocorrer dentro da própria autoridade monetária.
O objetivo é simples: verificar se as explicações apresentadas pelo Banco Central são consistentes.
Na decisão, o ministro deixa claro que o TCU deve avaliar se a fiscalização foi regular, se houve observância da proporcionalidade e da razoabilidade, se existiam alternativas à liquidação, se o Banco Central demorou para agir e até se havia interessados no mercado capazes de adquirir o banco. Mas é fundamental esclarecer:
Em nenhum momento o ministro afirmou que a liquidação seria revertida.
Pelo contrário. Ele afirmou expressamente que não adotaria medidas cautelares neste momento, justamente para não prejudicar os credores, inclusive o funcionamento do FGC, que precisa cumprir seu papel no pagamento dos títulos garantidos.
O que pode acontecer (e o que não pode)
Quando se menciona, de forma genérica, a possibilidade de medidas cautelares, isso ocorre apenas como hipótese futura, voltada a evitar prejuízos irreversíveis, como a alienação precipitada de ativos que comprometa o pagamento de dívidas. Ainda assim, o próprio relator afirma que não é o momento de adotá-las.
Portanto, a afirmação de que o TCU irá reverter a liquidação não encontra respaldo na decisão.
Muitos investidores ficaram apreensivos, especialmente aqueles que adquiriram CDBs do Banco Master, temendo que o FGC não efetue os pagamentos. Isso também não está em nenhum trecho da decisão. Ao contrário: a preocupação expressa é justamente a proteção dos credores. O processo é sigiloso. Tive acesso à decisão, li integralmente, mas não posso divulgá-la por essa razão. Ainda assim, posso afirmar com segurança: há muita desinformação sendo disseminada.
Por isso, é preciso cautela com fake news e com leituras apressadas de decisões jurídicas. Esse tipo de distorção tem se tornado cada vez mais frequente no debate público.
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Francisco Braga
Procurador PGESP no STF, Professor de Direito Constitucional e Direito Previdenciário Público, Autor e Fundador do Revisão e Ensino Jurídico.
Procurador do Estado de São Paulo. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco com láurea universitária. Ex-Procurador do Estado do Rio Grande do Sul (aprovado em 1º lugar no concurso de ingresso). Ex-Procurador do Estado de Rondônia. Professor de cursos preparatórios para concursos públicos e de pós-graduações. Fundador do curso Revisão Ensino Jurídico.