Direito Sucessório

A herança de Zagallo e a lição que o Velho Lobo deixou fora de campo: quem decide o destino do seu patrimônio?

A disputa entre os filhos do tetracampeão mundial pelo testamento que destinou 62,5% dos bens ao caçula escancara um debate que vai muito além do futebol: afinal, o testamento é mesmo capaz de proteger a vontade de quem o fez?

Por Julya Possatto

Advogada | Pós – Graduada pela ABDConst e FGV

Em pleno ano de Copa do Mundo, uma disputa que nada tem a ver com bola voltou a ocupar as manchetes envolvendo o nome de um dos maiores ídolos do futebol brasileiro. Mário Jorge Lobo Zagallo, o lendário Velho Lobo, faleceu em janeiro de 2024 aos 92 anos, mas o que deixou para trás não foram apenas títulos e glórias esportivas. Zagallo também deixou um testamento. E é justamente esse documento, lavrado em 2016, que se tornou o centro de uma das brigas familiares mais comentadas do país.

Conforme destacou a advogada Julya Possatto, que atua na área cível com ênfase em Famílias e Sucessões, o caso ilustra de forma emblemática o papel que o testamento exerce no planejamento sucessório e, ao mesmo tempo, os conflitos que ele pode despertar quando os herdeiros não concordam com a vontade expressa pelo testador.

O que Zagallo decidiu e por que causou tanta polêmica

Para entender a controvérsia, é preciso conhecer o que a lei brasileira prevê. De acordo com o Código Civil, toda pessoa que possua herdeiros necessários, como filhos, cônjuge ou ascendentes, deve reservar pelo menos 50% do seu patrimônio para eles. Essa metade é chamada de legítima e não pode ser afastada por vontade do testador. Os outros 50%, no entanto, constituem a parte disponível, sobre a qual a pessoa tem total liberdade para decidir a quem destinar.

Foi exatamente isso que Zagallo fez. No testamento, o tetracampeão destinou a integralidade da parte disponível, ou seja, os 50% sobre os quais tinha liberdade, ao filho caçula, Mário César. A outra metade foi dividida igualmente entre os quatro filhos, cabendo 12,5% a cada um. Dessa forma, Mário César ficou com 62,5% do total da herança, enquanto os demais irmãos, Paulo Jorge, Maria Emília e Maria Cristina, ficaram com 12,5% cada. Tudo dentro dos limites legais.

Ainda assim, os três filhos supostamente prejudicados decidiram buscar a Justiça para tentar anular o testamento. Os argumentos apresentados foram graves: alegaram que Mário César teria manipulado o pai, restringido o contato familiar ao longo dos anos e que Zagallo não estaria lúcido no momento em que formalizou o documento.

O vídeo que pode mudar tudo

Ocorre que, como resposta às acusações, a defesa de Mário César apresentou um elemento que pode ser decisivo: um vídeo gravado no momento da formalização do testamento. Nas imagens, Zagallo aparece manifestando sua vontade de forma direta e inequívoca. O tetracampeão diz à tabeliã que os três filhos mais velhos só visam o dinheiro, afirmando, sem rodeios, que não valem nada.

Além disso, em um momento especialmente relevante, a tabeliã erra o nome do filho caçula e Zagallo a corrige prontamente, demonstrando plena consciência do que estava sendo feito. Essa correção espontânea, aparentemente simples, carrega um peso jurídico considerável, pois evidencia a lucidez e a clareza mental do testador naquele momento. Zagallo ainda completa dizendo que o dinheiro é dele e que ele pode fazer o que bem entender com ele.

Nesse ponto, como bem observou Julya Possatto, embora a gravação em vídeo durante a lavratura de um testamento não seja obrigatória, ela pode servir como elemento importante de prova da lucidez e da manifestação de vontade do testador. Em casos como o de Zagallo, em que a capacidade do testador é questionada, esse tipo de registro se revela uma ferramenta valiosa de proteção.

As raízes do conflito: uma mágoa antiga

Para compreender a dimensão dessa disputa, é preciso voltar alguns anos. A origem dos desentendimentos remonta a 2012, quando faleceu Alcina de Castro Zagallo, esposa do treinador. Na época, os quatro filhos aceitaram abrir mão de seus direitos sobre a herança da mãe em favor do pai. Contudo, quatro anos depois, os três mais velhos se arrependeram e tentaram reverter a situação judicialmente, pedindo a anulação do inventário, sem sucesso.

Esse episódio causou uma mágoa profunda em Zagallo, que, a partir de então, se aproximou ainda mais do caçula e se distanciou dos demais filhos. No próprio testamento, o Velho Lobo registrou estar “profundamente triste e magoado” com os três herdeiros mais velhos, reconhecendo que Mário César era quem lhe dedicava cuidado e atenção. Os três filhos, por sua vez, sustentam que foi justamente o caçula quem restringiu o acesso ao pai, induzindo Zagallo a acreditar que havia sido abandonado.

O testamento como instrumento de vontade (e de proteção)

Para além das particularidades desse caso, o que a história de Zagallo traz à tona é uma reflexão que diz respeito a qualquer família: a importância de planejar a sucessão ainda em vida. O testamento existe justamente para permitir que a pessoa decida, dentro dos limites legais, o que fazer com o seu patrimônio. Sem ele, a herança segue automaticamente as regras do Código Civil, e a vontade individual do falecido simplesmente não é considerada.

Os números mostram que cada vez mais brasileiros estão compreendendo essa necessidade. Segundo dados dos Cartórios de Notas do Brasil, o país registrou em 2025 o recorde histórico de 38.740 testamentos formalizados, um crescimento de 21% em relação a 2020. Esse aumento reflete uma mudança cultural importante: as pessoas estão percebendo que o planejamento sucessório não é algo reservado a grandes fortunas ou celebridades, mas sim um instrumento acessível e, sobretudo, necessário.

Inclusive, hoje já é possível formalizar um testamento de forma totalmente digital, por meio da plataforma e-Notariado, com videoconferência e assinatura eletrônica. A modernização dos cartórios tem contribuído para que mais pessoas tenham acesso a esse recurso, sem a burocracia que antes afastava muita gente.

A lei protege os herdeiros, mas o planejamento protege a sua vontade

Como bem sintetizou Julya Possatto, a lei brasileira protege os herdeiros necessários ao garantir a legítima, mas é o planejamento sucessório que protege a vontade de quem construiu o patrimônio. Zagallo não fez nada fora da lei. Ele usou os instrumentos jurídicos que estavam ao seu alcance para expressar, com clareza, aquilo que desejava. E ainda teve o cuidado de registrar esse momento em vídeo, o que pode ser determinante para que sua vontade seja respeitada.

Diante de tudo isso, a pergunta que fica não é sobre o caso Zagallo em si, mas sobre cada um de nós. Você já parou para pensar no que aconteceria com o seu patrimônio se algo imprevisto ocorresse amanhã? Já registrou formalmente a sua vontade? Porque, no fim das contas, quem não planeja entrega ao acaso, e muitas vezes à Justiça, decisões que poderiam ter sido resolvidas em vida, com uma simples ida ao cartório.

Julya Possatto

Advogada | Pós – Graduada pela ABDConst e FGV

Julya Possatto é advogada especialista em Famílias e Sucessões, reconhecida por unir técnica jurídica e sensibilidade humana para prevenir conflitos e fortalecer vínculos e legados familiares.

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