Nos últimos tempos, temos observado um crescimento significativo no uso das chamadas canetas emagrecedoras. A discussão, no entanto, vai muito além da saúde ou da estética. Ela alcança, de forma direta, o Direito Penal.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pela regulamentação e fiscalização desse tipo de produto no Brasil, publicou portaria informando que alguns fabricantes e laboratórios não atenderam aos critérios mínimos exigidospara a comercialização dessas canetas em território nacional.
Sem a autorização da Anvisa, esses produtos passam a ser considerados mercadorias proibidas, ou seja, ilegais no ordenamento jurídico brasileiro.
A consequência disso é relevante do ponto de vista penal.
Vai buscar no exterior? Pode virar caso de contrabando
Se uma pessoa, por exemplo, sai do Brasil, vai até o Paraguai e retorna trazendo essas canetas que não possuem autorização regulatória, pode estar praticando o crime de contrabando, previsto no artigo 334‑A, §1º, inciso II, do Código Penal. A importação de mercadorias proibidas é expressamente vedada no Brasil.
As implicações penais, contudo, não se encerram aí.
Se essa mesma pessoa fornece o produto a terceiros e alguém o adquire e aplica em si mesmo, pode‑se configurar o crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal, já que se trata da aquisição de produto de origem ilícita.
Comprou, vendeu ou aplicou em alguém? O risco pode aumentar
Em um cenário ainda mais grave, caso a pessoa aplique a substância em outra pessoa, pode incidir também o crime previsto no artigo 132 do Código Penal, conhecido como crime de periclitação da vida ou da saúde de outrem, que pune a exposição concreta da vítima a perigo.
Diante disso, é possível identificar, ao menos, três tipos penais distintos que podem ser relacionados a situações envolvendo canetas emagrecedoras não autorizadas: contrabando, receptação e periclitação da vida ou da saúde.
Isso não significa, evidentemente, que toda situação resultará em condenação. Existem diversas teses defensivas capazes de afastar a tipicidade ou gerar absolvição, a depender das circunstâncias concretas do caso.
Por isso, a orientação é clara: procure um advogado especializado em Direito Penal e Processo Penal, com rigor técnico e conhecimento específico, para analisar cada situação de forma adequada.
Quando o tema envolve saúde, regulação sanitária e possíveis reflexos penais, o improviso pode custar caro.
Diego Alves
Advogado e Professor Universitário.
Diego Alves é advogado criminalista e fundador do Diego Alves Advocacia e Assessoria Jurídica. Mestre em Direito pela UFRN, é professor universitário e especialista em Direito Penal, Processo Penal e Direito Penal Econômico (PUC Minas), atuando com estratégia, técnica e atenção próxima ao cliente.