Virou moda pedir para não assinar a carteira porque recebe Bolsa Família. O empregador, muitas vezes desesperado por mão de obra, acaba aceitando essa condição. No final, porém, é ele quem enfrenta uma ação na Justiça do Trabalho.
Mesmo que o vínculo venha a ser reconhecido judicialmente, mesmo que haja condenação, esse problema não pode ficar apenas do lado do empregador. Ele pode, e deve, ser devolvido a quem também contribuiu para a irregularidade.
Estratégia de defesa
Uma das medidas possíveis é o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé, com a reversão dos valores em favor da empresa. A defesa, no entanto, não para por aí.
Também é cabível requerer que, na eventual condenação, sejam descontados os valores recebidos indevidamente a título de Bolsa Família, com a devolução direta aos cofres públicos. Afinal, trata-se de benefício social que não pode ser acumulado de forma irregular.
Além disso, há a possibilidade de denúncia aos órgãos competentes. Receber Bolsa Família enquanto exerce atividade laboral pode configurar irregularidade grave. O Ministério Público Federal pode ser acionado, pois é crime receber o benefício e trabalhar de forma incompatível com as regras do programa.
Nesse cenário, o problema deixa de ser apenas do empregador. Passa a ser também de quem buscou a informalidade para manter um benefício ao qual não teria direito nas condições reais de trabalho.
E você, já sabia disso?
Eduarda Alcântara
Advogada Trabalhista Empresarial | Empresária
Eduarda Alcântara é advogada especialista em Direito do Trabalho e empreendedora, atuando como parceira estratégica de empresas com foco em contratos seguros, prevenção de riscos e soluções jurídicas voltadas ao crescimento sustentável.