A Ministra Cármen Lúcia negou o reconhecimento de vínculo empregatício em casos de contratação por meio de pessoa jurídica (PJ). Trata-se do conhecido cenário em que o profissional aceita, e às vezes até solicita, trabalhar como PJ e, ao final do contrato, ingressa com ação na Justiça do Trabalho pleiteando o reconhecimento de vínculo de emprego.
É preciso começar a refletir que nem toda pessoa é incapaz de compreender aquilo que está assinando.
Na maioria das situações, a empresa deixa claro que a contratação será como pessoa jurídica. Explica-se que o profissional receberá valores maiores, justamente porque não haverá a mesma carga tributária, e que também haverá maior flexibilidade na prestação dos serviços. Ainda assim, quando o contrato se encerra, é comum que o trabalhador, inconformado, busque na Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício, esquecendo-se do que foi pactuado no início.
Autonomia e ausência de vício
Se não há vício de consentimento, ou seja, se não houve erro, coação ou qualquer outro defeito na manifestação de vontade não existem fundamentos para, posteriormente, pleitear que aquele contrato seja reconhecido como relação de emprego.
Evidentemente, isso não significa defender fraudes. Quando a empresa utiliza a contratação como PJ para mascarar uma relação que, na prática, reúne todos os requisitos do vínculo empregatício, estamos diante de situação diversa.
Clareza contratual e respeito ao pacto
Por isso, cabe à empresa contratante deixar absolutamente claras as regras do contrato ao profissional que está sendo contratado. Da mesma forma, se o trabalhador aceita prestar serviços sob essa modalidade, o pacto firmado deve ser respeitado.
Katia Oliveira dos Santos
Advogada Trabalhista
Katia Oliveira dos Santos é advogada atuante na área trabalhista e consultora em Direito do Trabalho com destaque na estruturação de contratos de prestação de serviços com pessoas jurídicas, auxiliando empresas na organização de suas relações de trabalho com segurança jurídica. Tem sólida experiência nas Varas do Trabalho e Tribunais Superiores. Possui pós-graduação em Direito Processual Civil e MBA em Acidentes de Trabalho.