Em 14 de abril de 2026, após cinco horas de discussão, a Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado do Senado Federal rejeitou, por seis votos a quatro, o relatório final apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O documento propunha o indiciamento de três ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República por crimes de responsabilidade, todos vinculados ao caso do Banco Master. Com a rejeição, a CPI encerrou suas atividades sem um documento final aprovado.
A derrota do relatório não decorreu de fragilidade técnica do documento, mas de mudanças de composição e articulação política que alteraram o resultado da votação. O próprio presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), criticou a não prorrogação dos trabalhos pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e afirmou que o STF dificultou a oitiva de depoentes, impedindo a coleta de provas. Mais uma vez, a dinâmica política prevaleceu sobre a apuração técnica.
Os fundamentos do relatório
O relatório trabalhou com três eixos: quebra de imparcialidade, conflito de interesses e omissão institucional. As infrações imputadas estão previstas na Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade: proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa, e proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro das funções. São infrações político-administrativas, julgáveis pelo Senado Federal.
Ministro Dias Toffoli. A CPI apontou que o ministro atuou em julgamentos do caso Banco Master mesmo diante de vínculos indiretos com investigados, configurando conflito de interesses. O relatório cita ligações entre o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e negócios vinculados ao ministro. Toffoli deixou a relatoria do caso no STF em 12 de fevereiro de 2026, após revelações da imprensa, negando qualquer relação com Vorcaro. O ministro André Mendonça assumiu a relatoria.
Ministro Alexandre de Moraes. O relatório aponta que o escritório de advocacia de sua esposa, Viviane Barci de Moraes, manteve contratos com o Banco Master entre fevereiro de 2024 e novembro de 2025, com remuneração global de R$ 129 milhões, dos quais R$ 80 milhões foram efetivamente pagos. Para o relator, a relação financeira entre a cônjuge do magistrado e a empresa investigada configura hipótese de impedimento absoluto, insanável e cognoscível a qualquer tempo, independentemente de comprovação de prejuízo ou influência subjetiva. Também foram apontados indícios de interferência nas investigações.
Ministro Gilmar Mendes. O fundamento é que o ministro proferiu decisões que anularam medidas investigativas da própria CPI e determinaram a inutilização de provas. Gilmar suspendeu a quebra de sigilos da Maridt, empresa ligada à família de Toffoli, e determinou que órgãos como Banco Central, Receita Federal e Coaf se abstivessem de encaminhar dados, além de ordenar a destruição de informações já enviadas. Para o relator, a conduta configurou estratégia articulada de contenção investigatória executada por magistrado que não detém a relatoria da matéria, em favor de interesses de colega de tribunal.
Procurador-geral Paulo Gonet. O fundamento é omissão. O relatório enquadra a conduta no artigo 40 da Lei 1.079/1950, que tipifica a desídia, a negligência no cumprimento das atribuições institucionais. Segundo a CPI, Gonet deixou de agir diante de indícios considerados robustos, públicos, documentados e convergentes, falhando no dever de provocação que cabe ao titular da ação penal perante o STF.
O que aconteceria se o relatório tivesse sido aprovado
É importante esclarecer um ponto que gera confusão: mesmo que o relatório tivesse sido aprovado, isso não significaria abertura automática de inquérito ou processo. O indiciamento em CPI é um ato formal de registro de que foram coletados indícios suficientes de determinada conduta. Não é condenação. Não é ação penal.
Essas autoridades têm foro por prerrogativa de função. Ministros do STF, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, são julgados pelos próprios pares em crimes comuns e pelo Senado Federal em crimes de responsabilidade, mediante processo de impeachment (artigo 52, inciso II, da Constituição). A denúncia por crime comum compete ao procurador-geral da República. No caso de crime de responsabilidade, a instauração do processo depende de deliberação política do Senado, por maioria absoluta, após provocação de qualquer cidadão.
Ou seja, o caminho entre o indiciamento em CPI e a responsabilização efetiva dessas autoridades é longo, tortuoso e permeado por decisões políticas em cada etapa.
O que fica quando o relatório não é aprovado
A rejeição do relatório não apaga o conteúdo. O documento com 221 páginas, os 312 requerimentos, os 18 depoimentos, as 57 convocações, as 37 transferências de sigilo, tudo isso integra o acervo documental do Senado Federal e está acessível ao público. O relatório entra para o histórico institucional. As imputações não desaparecem com a votação.
O impacto é institucional. Quando uma CPI do Senado Federal, após 120 dias de investigação, apresenta um relatório técnico propondo o indiciamento de três ministros do topo do sistema de justiça e do chefe do Ministério Público Federal, e esse relatório é derrotado por articulação política, o que fica na percepção pública não é a rejeição. É o descrédito. A percepção de que investigações não avançam por dinâmica política, de que o poder político prevalece sobre o direito, corrói a confiança nas instituições de forma cumulativa e difícil de reverter.
Conclusão
O conteúdo do relatório é estarrecedor. Os fundamentos são públicos, documentados e específicos. A imparcialidade questionada, os conflitos de interesse apontados, as provas inutilizadas por determinação judicial e a omissão institucional do PGR formam um quadro que, aprovado ou não, não desaparece do debate público.
Mas o ponto mais sensível não é o conteúdo em si. É o processo. Uma investigação que não avança por intervenções políticas mostra, mais uma vez, o quanto o poder político ainda prevalece sobre o direito no Brasil. Mas isso, um dia, precisa mudar.
Maria Cossentino
Juíza aposentada | Advogada | 35 anos de carreira jurídica
Maria Cossentino exerceu a magistratura por 23 anos e atua como advogada. Com 35 anos de carreira jurídica, é especialista em direito penal e constitucional.