Recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais causou forte repercussão social. No caso, o desembargador Magistro Noev Mahur entendeu que o relacionamento entre um homem de 35 anos e uma menina de 12 anos não configuraria estupro de vulnerável, mas sim uma relação consentida, apta a reconhecer união estável.
É importante destacar que não estamos no ano de 1500, mas em 2026, sob uma legislação clara e enfática. No ordenamento jurídico brasileiro, não é permitido relacionamento com menores de 14 anos. A lei é objetiva ao estabelecer que a prática de ato sexual com pessoa abaixo dessa idade configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. Nesse tipo de situação, não há que se falar em manifestação válida de vontade. Uma criança de 12 anos não possui formação biológica nem maturidade cognitiva suficientes para compreender plenamente as implicações de um relacionamento dessa natureza.
Consentimento e proteção legal
No voto, chama atenção o destaque dado aos elogios feitos pela criança ao acusado. Contudo, essa perspectiva ignora o fundamento protetivo da norma penal. A legislação existe justamente para resguardar pessoas em condição de desenvolvimento, reconhecendo sua vulnerabilidade estrutural. A incapacidade jurídica de consentir não depende de declarações afetivas ou da percepção subjetiva da vítima, mas decorre de critério etário fixado em lei.
O caso também remete a práticas históricas do Brasil colonial, quando era comum que meninas fossem entregues a homens mais velhos em casamento. Na situação relatada, a própria mãe teria entregue a menina para o relacionamento. Naquele período histórico, eram frequentes uniões com meninas ainda sem desenvolvimento corporal completo, o que resultava, inclusive, em altos índices de mortalidade no parto. Esse passado ajuda a compreender por que normas protetivas foram instituídas: para impedir a repetição de práticas que colocavam em risco a integridade física e psíquica de crianças.
Mitos culturais e crise contemporânea
A discussão também envolve elementos culturais mais amplos. O entendimento de que o homem seria “naturalmente” viril, sempre propenso ao estupro e destinado a prover e proteger a família, integra o que a autora denomina mitos ancestrais. Paralelamente, há o mito da maternidade, segundo o qual toda mulher teria nascido para ser mãe e exercer a maternagem.
Essas construções simbólicas, presentes ao longo da história não apenas no Brasil colonial, mas desde períodos remotos, influenciam a forma como relações de gênero são compreendidas. A autora afirma abordar tais questões em sua obra “Família, Mitos Ancestrais e Crise da Maternidade”, na qual analisa, inclusive, as razões pelas quais muitas mulheres atualmente optam por não ter filhos ou mesmo por não se relacionar afetivamente.
Segundo ela, vivemos uma crise afetiva. Ainda assim, ressalta que tal contexto não pode servir de fundamento para afastar a incidência da lei penal em casos que envolvam um homem de 35 anos e uma menina de 12 anos sob acusação de estupro de vulnerável.
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Aprofunde-se em Família: Mitos Ancestrais e Crise da Maternidade, de Fernanda Las Casas, e reflita sobre os desafios contemporâneos das relações familiares.
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Fernanda Las Casas
Advogada | Professora, Doutora e Mestra em Direito Civil | Pós-graduada em Família e Sucessões | Diretora e presidente no IBDFAM | Parecerista | Autora
Dra. Fernanda Las Casas é advogada e pesquisadora, doutora pela USP e mestre pela FADISP, especialista em Família e Sucessões. Professora em cursos de pós-graduação, presidente da Comissão Nacional de Pesquisa do IBDFAM e coautora, coordenadora e organizadora de obras jurídicas.