Análise Constitucional
Processo Civil

Execução de honorários e custas processuais: o que o CPC realmente diz

Executar honorários sem custas iniciais é como entrar com ação sem pagar pedágio: a cobrança existe, mas só aparece no final, para quem perde a causa.

Por José Andrade

Ex- Juíz por mais de 21 anos | Advogado

É constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil que dispensa o advogado do recolhimento das custas processuais no início da execução de honorários. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em um julgamento de grande relevância prática para a advocacia.

Recentemente, uma alteração legislativa modificou o artigo 82 do CPC, passando a prever que o advogado, ao promover a execução de seus honorários — ou mesmo ao ajuizar ação de cobrança — não precisa adiantar o pagamento das custas processuais.

Nem todo juiz comprou a ideia

Apesar disso, diversos juízes pelo país passaram a sustentar que essa norma seria inconstitucional, sob o argumento de que o CPC não poderia tratar de matéria tributária.

O Tribunal de Justiça do Paraná, no entanto, enfrentou a questão de forma técnica e precisa.

Não é isenção, é procedimento

Segundo o Tribunal, a norma não trata de isenção tributária e tampouco cria qualquer benefício fiscal ao advogado. O dispositivo não afasta o pagamento das custas. O que ele faz é disciplinar o procedimento, permitindo que o recolhimento seja feito ao final do processo, pela parte vencida.

Quando a lei afirma que o advogado está “isento de recolher” as custas no início da execução, isso não significa que ele esteja dispensado de pagá‑las definitivamente. As custas permanecem devidas, mas seu pagamento é postergado para o momento final da demanda.

Se o crédito do advogado prosperar, as custas serão suportadas pela parte vencida. Caso contrário — por exemplo, se houver prescrição ou insucesso na execução — o próprio advogado poderá ser responsável pelo pagamento. Trata‑se, portanto, de uma regra de distribuição temporal do ônus, e não de exoneração tributária.

Quem não aplica, perde dinheiro

Foi uma verdadeira “sacada de mestre” do Tribunal de Justiça do Paraná.

 Advogado não deve recolher custas no início da execução de honorários nem em ação de cobrança. Quem ainda não aplica esse entendimento está, objetivamente, perdendo dinheiro.

E se você é advogado ou advogada e enfrenta dificuldades em execuções travadas, especialmente pela não localização de bens do devedor, vale acompanhar esse tipo de orientação. 

Todos os dias surgem estratégias jurídicas que podem fazer a diferença no recebimento do seu crédito.

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José Andrade

Ex- Juíz por mais de 21 anos | Advogado

José Andrade é ex-juiz, professor e referência nacional no ensino da prática jurídica. Atuou por 21 anos na magistratura do MS, criou o projeto Audiências Online e hoje se dedica ao ensino e à advocacia, com forte presença digital e impacto no meio jurídico.

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