Nesta coluna, chamo sua atenção a um ponto específico da reforma tributária, que acredito ser o mais importante e muita gente não se atentou ainda: fluxo de caixa.
O que temos hoje? Custo econômico e custo financeiro
Os tributos que serão substituídos pela reforma – PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS – , oneram, em maior ou menor grau, a transação, a produção e, em boa parte, a renda das empresas… isso mesmo, o lucro empresarial. Paulo, mas não seriam esses tributos sobre o consumo?
Não: eles oneram diagonal e acidentalmente o consumo, quando e se são repassados no preço e apenas na operação B2C. Isso se deve a má “formação genética” desses tributos, que proíbe total ou parcialmente seu creditamento ao longo da cadeia econômica, fazendo com que os empresários se esforcem para repassar seu ônus via preço, o que nem sempre ocorre. Mas a repercussão não dependeria da elasticidade de qualquer maneira? Materialmente, sempre, mas técnica e juridicamente, não.
Portanto, o sistema de hoje gera um custo financeiro às empresas, pois o pagamento desses tributos pressupõe desembolso de caixa. Ao mesmo tempo também gera custo econômico, pois há uma real não recuperabilidade desses tributos, podendo influenciar formação de riqueza.
Por isso é difícil afirmar que são tributos exclusivamente sobre o consumo, pois, no fim do dia, oneram as empresas.
O que teremos amanhã? Custo financeiro
O sistema a ser adotado por IBS e CBS, prevê uma alta (não total) recuperabilidade dos tributos pagos mediante crédito fiscal. Novamente, do ponto de vista material, repercussão de tributo sempre depende de elasticidade, que é um conceito econômico; contudo, técnica e formalmente, não, pressupondo que o tributo pago na etapa anterior da cadeia econômica sempre possa ser recuperado via crédito.
Portanto, se todo o tributo pago por uma empresa ao adquirir bens e serviços de seus fornecedores, puder ser recuperado via crédito no momento da venda a seus clientes, estamos falando de um custo financeiro, não de um custo econômico: há um desembolso, mas, logo, uma recuperação. Portanto, o assunto é fluxo de caixa.
IVA, assim portanto IBS e CBS, é uma questão de fluxo de caixa para empresas. Custo econômico é um problema do consumidor. Pela primeira vez, teremos no Brasil uma tributação real sobre o consumo.
Como seremos impactados?
Como estamos falando de fluxo de caixa, tendo um desembolso no momento da aquisição de bens e serviços e uma recuperação no momento da venda, o ponto é entender o espaço e a diferença de valor entre eles. Portanto: o volume e o momento da saída, o volume e o momento da entrada e os prazos de cada um.
Diferentemente do sistema de hoje, IBS e CBS terão também dois instrumentos adicionais que não existem em 99% dos IVAs no mundo: i. o crédito do tributo pago nas aquisições somente será garantido se o fornecedor efetivamente recolher o tributo ao fisco; ii. mecanismo do split payment, que executará o recolhimento de IBS e CBS no momento da liquidação financeira da operação, sem a mão do contribuinte, caso esta ocorra antes do momento regulamentar de se pagar o tributo, que é, em princípio, dia 20 do mês subsequente à operação.
O que isso quer dizer? O que tenho que fazer?
Isso quer dizer que:
- Necessito ter um maior controle dos meus fornecedores e dos prazos de pagamento a eles, pois se eles não recolherem IBS e CBS, não poderei tomar crédito;
- Isso vale também em relação a meus clientes, que poderão exigir diferentes condições de pagamento para garantir a eles também o crédito;
- Haverá menos recursos fluindo para o caixa das empresas, pois com o split payment, o recolhimento é antecipado, sem entrar em sua conta;
- Como IBS e CBS não comporão minha receita, minhas garantias com base em faturamento terão uma base menor, assim também minhas antecipações de recebíveis, que hoje são feitas considerando os tributos;
- Pode haver diferença de alíquotas entre compras e vendas, devendo as empresas analisar esses fluxos;
- Com o fim dos benefícios fiscais, muitos deles de ordem financeira, os fluxos precisarão ser revistos, pois em geral há menos desembolso nesses benefícios;
- Muitas operações passarão a ser tributadas e outras, com carga hoje menor, terão cargas maiores; portanto, a análise desses desembolsos precisa ser refeita;
- Meus contratos precisarão ser revistos, também em vista do fluxo de caixa; dentre outros pontos.
Alguma outra sugestão?
Muitas empresas no exterior têm um grupo multidisciplinar de fluxo de caixa – financeiro, tesouraria, fiscal, contábil, vendas, compras – para melhor planejar e gerir o fluxo.
Esta é uma dica.
Paulo Duarte Filho
Autor | Doutor | Mestre em Direito
Paulo Duarte Filho é Doutor pela Universidade de Ciências Econômicas de Viena. Mestre pela Universidade de Munique. Bacharel em Direito pela UFMG. Autor de mais de uma dezena de livros e centenas de artigos. Sócio do escritório Stocche Forbes Advogados. Diretor da instituição filantrópica Aldeias Infantis SOS Brasil.