Direito Imobiliário

Inquilino é obrigado a pintar o imóvel ao sair? Entenda o que a lei realmente diz

Assim como um livro lido ganha marcas do manuseio, o imóvel usado sofre desgaste natural. A lei impede que o locador exija pintura nova do inquilino sem dano efetivo comprovado.

Por Júlia Cardenaz

Advogada | Professora

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Um dos conflitos mais comuns ao fim de um contrato de locação envolve a exigência de pintura nova do imóvel como condição para a entrega das chaves. Muitas imobiliárias afirmam que o inquilino deve devolver o imóvel “com pintura nova”, sob pena de recusa da entrega.
Mas esse entendimento nem sempre é correto — e pode ser ilegal.

O grande mito da “pintura nova”

A lei protege o inquilino contra o desgaste natural do imóvel. O simples fato de o tempo ter passado não autoriza o proprietário a exigir pintura nova às custas do locatário.

Desgaste pelo uso regular não é dano.
E isso faz toda a diferença.

O que diz a Lei do Inquilinato

O artigo 23, inciso III, da Lei do Inquilinato estabelece que o locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, exceto quanto às deteriorações decorrentes do uso normal.

Em termos práticos, isso significa que:

  • Se a pintura envelheceu naturalmente com o tempo,
  • Se houve leve perda de cor pelo sol,
  • Se surgiram marcas normais de uso cotidiano,

O custo da renovação é do proprietário, não do inquilino.

O que é considerado “uso normal”?

O chamado “uso normal” inclui situações comuns do dia a dia, como:

  • Marcas leves deixadas por quadros ou móveis;
  • Desbotamento da tinta causado pelo sol;
  • Poeira e sinais naturais de ocupação.

Esses efeitos fazem parte do risco do negócio imobiliário e não podem ser transferidos ao locatário.

O entendimento do STJ

O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que cláusulas contratuais que obrigam pintura nova, independentemente do estado do imóvel, são abusivas.

O contrato não pode se sobrepor à lei para gerar enriquecimento sem causa do proprietário. Mesmo que exista cláusula prevendo pintura obrigatória, ela pode ser considerada inválida se contrariar a legislação.

Quando o inquilino realmente precisa pintar?

A obrigação de pintura surge apenas em situações específicas, como:

  1. Quando o inquilino pintou o imóvel com cores diferentes da original;
  2. Quando houve danos relevantes, como furos excessivos ou reboco danificado;
  3. Quando surgiram manchas de sujeira, mofo ou riscos causados por mau uso ou falta de ventilação.

Nesses casos, não se trata de desgaste natural, mas de dano efetivo.

O segredo está na vistoria

O ponto central de toda essa discussão é a vistoria.

Nunca se deve alugar ou devolver um imóvel sem um Laudo de Vistoria detalhado e com fotos.
É esse documento que comprova:

  • Se o dano já existia, ou
  • Se o desgaste decorreu apenas do tempo e do uso regular.

Sem vistoria, abre‑se espaço para conflitos, abusos e cobranças indevidas.

Conclusão

O inquilino não é obrigado a pintar o imóvel ao sair apenas porque o tempo passou.

A lei é clara ao proteger contra exigências baseadas em desgaste natural.

Antes de aceitar cobranças ou se comprometer com gastos desnecessários, é essencial conhecer a legislação, analisar o contrato à luz da lei e, principalmente, conferir a vistoria.

Informação é a melhor forma de evitar prejuízo.

Esse entendimento já foi confirmado em decisões judiciais, como nos processos:

AREsp nº 2.933.363, AREsp nº 2.317.880, nº 1007897-55.2016.8.26.0405 (TJSP) e nº 1105334-20.2022.8.16.0018 (TJPR).

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Júlia Cardenaz

Advogada | Professora

Júlia Cardenaz é advogada e professora, especialista em Direito Imobiliário. Atua na produção de conteúdo jurídico educativo, com foco em decisões judiciais, orientando corretores e investidores sobre práticas legais e rentáveis no mercado imobiliário.

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