Análise Política

Moraes e o Banco Master: A República da Surdina

Por que a perícia da Polícia Federal não pode ser ignorada pelo Senado e pela PGR? Entenda mais sobre.

Por Rafael Durand

Advogado | Professor | Escritor | Analista Político 

Pode parecer inocente ou excessivamente idealista da minha parte comentar este caso à luz dos preceitos constitucionais e da lei brasileira, diante da gravidade institucional a que chegamos. Contudo, é exatamente isso que me cabe fazer enquanto advogado e professor de direito constitucional: apontar para o Império da Lei ao qual todo brasileiro, em tese, deveria se submeter para ser responsabilizado. 

Ora, vivenciamos um período em que a Suprema Corte brasileira atravessa um momento de profunda crise sobre seus pilares éticos. O brocardo jurídico de que a justiça não deve apenas ser feita, mas também parecer ser feita, ressoa com uma urgência alarmante diante das recentes revelações envolvendo o Ministro Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro.

As evidências trazidas pela Polícia Federal, e amplamente publicizadas pela imprensa, apontam para comunicações diretas entre um magistrado do Supremo Tribunal Federale um investigado em operações financeiras fraudulentas e complexas. Tais fatos exigem uma análise rigorosa sob a luz dos princípios constitucionais e uma resposta contundente das instituições. 

O cerne da questão reside na preservação do princípio do juiz imparcial e do juiz natural, fundamentos basilares do Estado de Direito previstos no artigo 5º, incisos LIII e LIV, da Constituição Federal. No entanto, o que a perícia da PF descreve é a substituição dos autos pelo WhatsApp.

É de causar espécie que um Ministro do Supremo utilize recursos de mensagens que se apagam, típicos de conversas sigilosas e não republicanas, para interagir com quem deveria manter distância absoluta. Neste sentido, a”modernidade” da visualização única nada mais é do que uma ferramenta de opacidade que agride os princípios mais elementares de uma república.

Não há como ignorar a ironia trágica presente nos diálogos. Enquanto o jurisdicionado questiona sobre “bloqueios” e “novidades” em investigações sigilosas, a resposta que emana de um membro da mais alta corte do país é um “joinha”. Esse emoji de aprovação, em resposta a supostos pedidos de interferência em operações policiais, representa a banalização da liturgia do cargo e o desprezo pelo devido processo legal. E o mais chocante: foi revelada uma troca de mensagens no dia da prisão do então investigado. Onde a Constituição exige fundamentação e transparência (Art. 93, IX, CF), encontramos a informalidade da surdina.

As condutas descritas podem se enquadrar, em tese, desde crimes comuns previstos no Código Penal, tais como:corrupção passiva (Art. 317), prevaricação (Art. 319) e advocacia administrativa (Art. 321), até infrações éticas graves à Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e crimes de responsabilidade que fundamentam o impeachment.

Ademais, os relatos que indicam uma relação comercial de 129 milhões de reais entre o banco do investigado e o escritório da esposa do Ministro adicionam uma camada de gravidade que beira o surrealismo jurídico. Ocorre que o Código de Processo Civil, em seu artigo 144, inciso III, é taxativo ao estabelecer o impedimento do juiz quando seu cônjuge possui interesse no objeto da causa. Assim, avinculação financeira direta cria um conflito ético incontornável, ferindo a moralidade administrativa prevista no artigo 37 da Constituição.

Diante disso, a normalização dessas ocorrências ameaça o próprio tecido do nosso sistema jurídico. Quando a percepção pública é de que o acesso ao Judiciário é mediado por conexões pessoais e mensagens privadas, a credibilidade das instituições é estilhaçada. 

O sistema de freios e contrapesos foi desenhado justamente para impedir que o poder absoluto proteja indivíduos em detrimento da lei. Sendo assim, a omissão do Senado Federal na questão do impeachment (Art. 52, II, CF) e da Procuradoria-Geral da República no oferecimento de denúncia diante de indícios tão robustos não seria meramente uma escolha política, mas um sintoma de paralisia institucional.

A verdade é que chegamos a um nível abissal de crise e algo precisa ser feito urgentemente para mantermos um mínimo de credibilidade nas instituições. 

Se as provas colhidas pela perícia oficial da PF não forem suficientes para abrir um processo de apuração de conduta ética e criminal, admitiremos que a toga se tornou um salvo-conduto para a impunidade. 

Portanto, restaurar a confiança no Judiciário exige que o Direito prevaleça sobre a conveniência dos privilegiados “amigos da corte”. Sem isso, o conceito de justiça torna-se nada mais do que uma ficção conveniente para poucos!

Rafael Durand

Advogado | Professor | Escritor | Analista Político 

Rafael Durand é Graduado em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). Mestre em Direito. Pós-graduado em Direito Público e em Direito Digital. Advogado Associado ao FRRR Advogados. Professor de Cursos Jurídicos. Autor de Livros, Artigos e Comentarista Político. Membro do IBDR – Instituto Brasileiro de Direito e Religião.

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