Vai haver uma mudança relevante na legislação que impacta o comércio a partir de 1º de março de 2026. Nessa data entra em vigor a Portaria 3.665, de 2023, cuja aplicação havia sido adiada e agora passa a valer.
Essa portaria dispõe sobre a proibição do trabalho aos domingos e feriados para diversas atividades do comércio. Nessas situações, o funcionamento somente será permitido mediante autorização do sindicato, por meio de convenção coletiva da categoria. Ou seja, não basta a empresa decidir abrir: será necessária previsão em instrumento coletivo.
Os comércios impactados por essa novidade são aqueles listados na própria regulamentação e é fundamental que cada empresário verifique se sua atividade está entre elas.
O conflito com a Lei 10.101
Há, porém, um ponto essencial que muda o cenário. Existe a Lei 10.101, que autoriza permanentemente o funcionamento do comércio aos domingos. Por isso, no que se refere especificamente aos domingos, a nova portaria não teria validade para o comércio em geral, mas apenas em relação aos feriados.
O artigo 6º da Lei 10.101 é claro ao estabelecer que o comércio possui autorização para funcionar aos domingos, desde que seja observada a regra de que, a cada três domingos trabalhados, um domingo coincida com a folga do empregado.
Diante desse conflito entre a portaria e a lei, é esperado que haja intensa discussão jurídica sobre o tema, inclusive quanto à necessidade (ou não) de convenção coletiva ou acordo coletivo para autorizar o funcionamento.
Por isso, é fundamental que os empresários se organizem com antecedência: ajustem suas escalas, revisem o planejamento de funcionamento aos domingos e feriados e avaliem, caso a caso, se será necessário manter o estabelecimento fechado.
O debate certamente chegará ao Judiciário. E, nesse cenário, é sempre melhor se preparar antes, porque é melhor saber agora do que descobrir a regra apenas diante de uma decisão judicial.
Janaina Bastos
Advogada Trabalhista
Janaina Bastos é bacharela em Direito pelo Centro Universitário Jorge Amado (2009), pós-graduada em Direito Processual e em Direito e Processo do Trabalho. Professora de pós-graduação e cursos preparatórios, é sócia gestora do escritório Janaina Bastos Advocacia Associada e atua nas áreas trabalhista, cível e consumerista.