Direito Tributário

Nova lei muda a tributação das holdings familiares

A nova lei eleva o ITCMD ao exigir valor de mercado nas doações via holding. Há prazo de anterioridade em curso — uma janela para reorganizar o patrimônio antes do aumento efetivo.

Por Tulio Martinez Minto

Advogado | Autor

Compartilhar:

O governo acaba de publicar uma lei que multiplica em mais de 20 vezes o imposto sobre doações realizadas por meio de holdings. E há 11 meses para agir antes que essa mudança entre em vigor.

De forma resumida, a holding funcionava da seguinte maneira: você transferia um imóvel para a empresa e ele era registrado pelo valor histórico de aquisição. Se você comprou uma casa por R$ 1 milhão há 25 anos, a contabilidade da holding registrava esse imóvel por R$ 1 milhão.

No momento de doar as cotas da holding, que detém o imóvel, aos seus filhos, o imposto de herança era calculado sobre esse valor contábil. Mesmo que o imóvel estivesse valendo R$ 20 milhões no mercado, o imposto incidia sobre R$ 1 milhão.

Isso mudou.

Base de cálculo pelo valor de mercado

Com a nova lei, ao doar cotas de uma holding familiar, o imposto de doação deixa de ser calculado com base no valor contábil dos bens. A base passa a ser o valor de mercado dos bens que estão dentro da empresa.

Assim, se o imóvel entrou na holding por R$ 1 milhão, mas hoje vale R$ 20 milhões, o Estado cobrará o imposto sobre os R$ 20 milhões. Na prática, isso representa um aumento expressivo da carga tributária.

A janela de oportunidade

Existe, porém, um ponto relevante. Uma lei que aumenta tributos só pode começar a produzir efeitos no ano seguinte à sua publicação. Trata-se do princípio da anterioridade anual.

Se a lei foi publicada em 2026, ela só poderia começar a valer em 2027.

Além disso, há a anterioridade nonagesimal, que exige o prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e o início da cobrança.

A discussão jurídica que surge é: isso será respeitado? Os Estados podem alegar que não houve aumento de imposto, pois a alíquota permaneceu a mesma, tendo ocorrido apenas mudança na base de cálculo.

Contudo, o valor do tributo é formado por dois elementos: alíquota e base de cálculo. Alterar qualquer um desses pilares implica, na prática, aumento de imposto. É evidente que essa questão deverá gerar debate judicial.

Enquanto isso não se resolve, há um período de anterioridade em curso, uma janela de oportunidade.

Antes que essa janela se feche, é preciso avaliar estratégias com planejamento e segurança jurídica.

Tulio Martinez Minto

Advogado | Autor

Tulio Martinez Minto é advogado, Sócio-Fundador e Diretor do Martinez Minto Advogados. Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Empresarial, atua em casos complexos e de grande repercussão. Parecerista, palestrante e editor da página “Jurisprudência Consolidada do TST”.

Quer escrever para a Lawletter?

Tem uma opinião jurídica, uma análise crítica ou uma reflexão relevante?
Sua análise pode virar coluna na Lawletter

As contribuições passam por curadoria editorial antes da publicação.

plugins premium WordPress

Não perca nenhuma notícia jurídica!

Receba as principais análises e atualizações do direito brasileiro direto no seu e-mail.