O influenciador Toguro afirmou recentemente que pretende processar uma grande empresa do setor de bebidas alcoólicas no Brasil por supostamente copiar o drink da Mansão Maromba. Segundo ele, a empresa teria reproduzido diversos elementos do produto.
De acordo com a acusação, teriam sido copiados o produto, o logo, o sabor e até a tampinha da embalagem. Diante dessa alegação, surge a dúvida: houve realmente uma cópia ou trata-se apenas de semelhança entre produtos concorrentes?Para responder a essa pergunta, é preciso analisar o caso sob a perspectiva da propriedade industrial.
As formas de proteção de um produto
Quando se fala em proteção jurídica de produtos físicos dentro da propriedade industrial, existem basicamente três formas principais.
A primeira delas é a proteção da marca, que pode envolver o nome do produto, a identidade visual ou ambos. Nesse caso, estamos falando das chamadas marcas nominativas, figurativas ou mistas. Para que essas marcas sejam protegidas, é necessário que exista registro ou pedido de registro junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
No caso do drink da Mansão Maromba, já existe um pedido relacionado à marca. Entretanto, quando se trata da expressão “sabor energético”, o pedido ainda não foi definido, o que pode representar um problema.
Isso porque o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial estabelece que marcas de baixa distintividade ou meramente descritivas do produto não podem ser registradas. Expressões que descrevem características do próprio produto, como o sabor energético, podem ser consideradas descritivas e, portanto, não passíveis de proteção marcária.
A segunda forma de proteção envolve a chamada marca tridimensional, que diz respeito ao formato da embalagem. Esse tipo de proteção ocorre quando a simples silhueta do produto já permite que o consumidor identifique imediatamente sua origem.
Dois exemplos bastante conhecidos são as embalagens do Toblerone e do Yakult. Em ambos os casos, apenas olhando o formato da embalagem já é possível reconhecer o produto, mesmo antes de ler qualquer rótulo. Esse tipo de marca também exige registro no INPI. No entanto, pelo que foi pesquisado, não há pedido de registro de marca tridimensional para o formato do produto da Mansão Maromba.
A possível estratégia jurídica: o Trade Dress
Diante dessas limitações, existe uma terceira possibilidade jurídica que provavelmente será utilizada: o Trade Dress.
Diferentemente das marcas tradicionais, o Trade Dress não depende de registro formal para ser protegido. Ele corresponde ao conjunto visual que caracteriza um produto no mercado.
Isso inclui diversos elementos combinados, como:
- Formato da embalagem
- Cores utilizadas
- Estilo das fontes
- Design da tampa
- Organização visual do rótulo
Em outras palavras, o Trade Dress protege a identidade visual global do produto.
Para vencer uma disputa judicial baseada em Trade Dress, seria necessário provar dois pontos principais.
O primeiro é a anterioridade, ou seja, demonstrar que o produto da Mansão Maromba foi pioneiro no uso daquele conjunto visual específico no mercado.
O segundo é provar que o uso de uma embalagem semelhante por concorrentes pode levar o consumidor a erro, fazendo com que ele compre outro produto acreditando estar adquirindo o drink da Mansão Maromba. Somente se essas duas condições forem comprovadas é que uma eventual cópia poderia ser juridicamente reconhecida.
Diante disso, a disputa não se resume apenas à semelhança entre produtos.
O que realmente será analisado é se existe confusão no consumidor e apropriação indevida da identidade visual construída pela marca.
Agora a questão permanece em aberto: será que Toguro conseguirá demonstrar esses requisitos e vencer essa disputa judicial?
Ronan Santos
Advogado | Empresário | Professor
Ronan Santos é advogado e professor com foco em Direito Empresarial estratégico. Atua na estruturação de negócios, governança, resolução de conflitos e contencioso complexo. Tem experiência com disputas societárias, grandes bancos e fundos. É também sócio da Faculdade Santo Ivo, onde leciona.