Direito Digital
Proteção de Dados

Proteção de dados, advocacia e o desafio do mundo “onlife”

A proteção de dados integra a relação fiduciária entre advogado e cliente e se intensifica com a LGPD. No mundo “onlife”, governança, ciclo de vida dos dados e uso prudente da IA tornam-se essenciais.

Por Bruno Bioni

Doutor em Direito Comercial | Diretor-Fundador do Data Privacy Brasil | Sócio-Fundador da Bioni Consultoria | Membro-titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD)

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A proteção de dados sempre fez parte da relação de confiança estabelecida entre advogado e cliente, seja pessoa física ou jurídica. A doutrina sempre tratou o advogado como fiduciário da informação. Isso significa que, ao preparar uma causa judicial ou extrajudicial o profissional recebe uma série de dados que exigem curadoria, análise e estratégia.

Quando um cliente compartilha informações para a elaboração de um contrato, de uma defesa ou de uma operação societária, ele está confiando ao advogado dados muitas vezes sensíveis e estratégicos.

Um exemplo claro é o processo de M&A. Tanto comprador quanto vendedor fornecem informações que não são compartilhadas em outras circunstâncias. O objetivo é permitir uma radiografia completa da sociedade ou da empresa envolvida. Nesse cenário, surgem deveres rigorosos de confidencialidade que, inclusive, permanecem após a operação ser concluída, ou mesmo frustrada.

Com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, essa responsabilidade se intensifica. Sociedades de advogados precisam estar bem aparelhadas, com documentação adequada que regule essa relação e, sobretudo, com uma política clara de ciclo de vida dos dados. É preciso definir até quando aquele dado recebido para determinada análise jurídica permanece sob custódia do escritório, ou quando deixa de permanecer.

A digitalização intensificou o volume e a captura de dados, mas essa lógica fiduciária já existia desde os primórdios da profissão. O advogado é, por natureza, guardião da informação compartilhada por seus clientes.

O dilema do mundo “onlife”

Hoje é cada vez mais difícil separar o mundo online do offline. O filósofo Luciano Floridi cunhou o termo “onlife” para descrever essa imbricação entre os dois ambientes.

Vivemos cercados por dispositivos conectados que capturam dados 24 horas por dia, sete dias por semana, relógios inteligentes, celulares, aplicativos. A questão que surge é: como esses dados podem ser combinados e recombinados?

Um aplicativo que coleta geolocalização pode, por exemplo, inferir aspectos sensíveis sobre uma pessoa a partir dos locais que ela frequenta. Se alguém vai regularmente a determinado templo religioso, essa informação pode revelar sua crença. Em ano eleitoral, essa inferência poderia ser utilizada para direcionamento de propaganda política.

A Lei Geral de Proteção de Dados afirma que esses dados são protegidos tanto no ambiente online quanto no offline. O titular deve ter suas expectativas respeitadas e, inclusive, poder bloquear usos indevidos. O problema é que muitas dessas inferências sensíveis estão muito distantes das expectativas originais do titular.

A pergunta que permanece é inquietante: por padrão, essa situação pode acontecer? Esse é o dilema contemporâneo. A combinação e conjugação de dados pode levar a cenários que antes eram considerados distópicos.

Ciclo de vida dos dados e governança

Esse debate ativa um conceito central da LGPD e da governança de dados: a política de ciclo de vida dos dados.

Um dado nasce, cresce e morre por assim dizer. Ele pode ser descartado, mas isso não significa que a informação gerada por ele desapareça completamente.

A resposta não é simplesmente apagar tudo. Muitas vezes, o dado é retido sob outra ótica, especialmente estatística.

Pensemos em um exemplo simples: durante o Carnaval, farmácias vendem mais determinados medicamentos, como reposição de minerais. Ao longo dos anos, essa coleta contínua permite identificar que, naquele período, determinado perfil de consumo representa 30% do volume de vendas. Mesmo que o dado pessoal do cliente seja apagado, a inteligência estatística pode ser mantida.

Nesse caso, o dado individual é deletado, mas a informação agregada permanece. Isso gera eficiência logística e inteligência de negócio sem necessariamente manter o vínculo com uma pessoa natural que é o titular de dados para fins da LGPD.

Tecnologia, IA e a profissão jurídica

A profissão jurídica é uma das mais impactadas pelo uso de tecnologias que analisam o passado para gerar inteligência para o presente e o futuro, sempre com base em dados.

O Brasil é pioneiro na digitalização da atividade jurisdicional e no florescimento de legal techs. Essas empresas auxiliam na gestão e curadoria de dados, aumentando a produtividade.

No entanto, tecnologia não é oráculo nem bala de prata. É ferramenta de apoio à tomada de decisão. Ela não terceiriza o julgamento humano nem garante 100% de acerto.

A digitalização da atividade jurisdicional, a disponibilidade massiva de dados estruturados e o avanço da inteligência artificial, especialmente a generativa, geram impactos profundos. Mas isso não deve levar à superdependência ou à substituição da atuação humana.

O Direito é linguagem. Advogados e operadores do Direito exercem a curadoria de informações e produzem interpretações que não são meramente literais nem reproduzem apenas o passado. O Direito também projeta o futuro que queremos enquanto sociedade.

Por isso, a chegada da inteligência artificial precisa ser encarada com prudência. O risco não é apenas técnico, mas estrutural: uma superdelegação pode gerar paralisia na própria produção do Direito e pelo Direito.

A tecnologia deve apoiar, nunca substituir, a responsabilidade interpretativa e estratégica do profissional jurídico.

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Bruno Bioni

Doutor em Direito Comercial | Diretor-Fundador do Data Privacy Brasil | Sócio-Fundador da Bioni Consultoria | Membro-titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD)

Bruno Bioni é especialista em proteção de dados, com atuação acadêmica internacional e participação em órgãos como CNPD e TSE. Diretor do Data Privacy Brasil e sócio da Bioni Consultoria, integra debates estratégicos sobre IA e transformação digital.

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