Direito Civil
Responsabilidade Civil

Decisão judicial reforça dever de vigilância dos pais em áreas comuns de condomínio

Criança se machuca em área de veículos e pais pedem indenização, mas Justiça afasta culpa do condomínio. Decisão reforça dever de vigilância dos responsáveis. Entenda.

Por Vanessa Paiva

Advogada de Direito de Família | Palestrante | Mestra em Direito

Quem responde pelo acidente?

A decisão foi clara e tecnicamente acertada: condomínio não é playground para que pais deixem seus filhos desacompanhados em qualquer área.

O caso envolveu uma criança que se machucou nas dependências do condomínio. Os pais ingressaram com ação judicial pleiteando indenização por danos materiais e danos morais, sob o argumento de que houve falha de segurança, já que o acidente ocorreu dentro do espaço condominial.

No entanto, o condomínio comprovou que a criança estava desacompanhada dos responsáveis e, além disso, encontrava-se em local inadequado, uma área de circulação de veículos. Não se tratava de playground, quadra ou espaço destinado ao lazer infantil.

O acidente ocorreu quando o portão foi acionado e acabou atingindo a criança, causando lesão no braço. Apesar da gravidade do machucado, o Judiciário entendeu que não houve falha de segurança por parte do condomínio.

Dever de Vigilância

A decisão reforça um ponto essencial: porteiro, zelador, síndico ou vizinhos não são responsáveis pela vigilância de crianças.

A responsabilidade pela supervisão é dos pais.

Existe uma percepção equivocada, em muitos casos, de que o condomínio inteiro funciona como extensão do quintal da residência, onde a criança pode circular livremente. Contudo, áreas comuns não eliminam o dever de cuidado dos responsáveis.

Se algo acontece com a criança em razão da ausência de supervisão adequada, a responsabilidade recai sobre os pais, e não automaticamente sobre o condomínio.

Portanto, o entendimento reafirma que o local adequado para crianças é aquele destinado a elas, como playground, quadra ou piscina e sempre sob vigilância de um adulto.

Condomínio não substitui a função parental. E a segurança coletiva não afasta o dever individual de cuidado.

Vanessa Paiva

Advogada de Direito de Família | Palestrante | Mestra em Direito

Vanessa Paiva construiu sua trajetória com o propósito de oferecer serviços jurídicos de excelência em Direito de Família e Violência Doméstica para mulheres em todo o Brasil. Advogada familista, especialista em causas complexas, mestra em Direito, professora e palestrante na área.

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