Uma nota técnica recente do DREI — Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração — trouxe uma informação relevante e atual para o ambiente empresarial: a possibilidade de sociedades limitadas emitirem debêntures.
Sociedades limitadas podem emitir debêntures? Agora, sim.
O tema não é novo e já vinha sendo discutido, inclusive com projetos de lei em tramitação que pretendem alterar o Código Civil para tratar expressamente da matéria. No entanto, o posicionamento técnico divulgado agora indica que, mesmo sem mudança legislativa formal, já existiria fundamento jurídico suficiente para admitir essa prática.
De acordo com a conclusão da nota técnica, há base legal que permite reconhecer a possibilidade de emissão de debêntures conversíveis por sociedades limitadas. O entendimento aponta que o modelo não estaria restrito apenas às sociedades anônimas, como tradicionalmente se considerava.
DREI sinaliza padronização nas Juntas Comerciais
Além disso, o documento sugere a expedição de ofício às juntas comerciais, com o objetivo de uniformizar e padronizar os procedimentos relacionados ao tema. Também recomenda o envio da nota técnica à Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios, reforçando a intenção de consolidar esse entendimento no âmbito institucional.
Na prática, trata‑se de um posicionamento que pode ampliar as alternativas de financiamento para sociedades limitadas, trazendo novas perspectivas para a estruturação de negócios e captação de recursos dentro desse tipo societário.
André Santa Cruz
Advogado | Autor | Professor
André Santa Cruz é advogado empresarial, sócio-fundador da AGI Santa Cruz Lopes Advocacia. Ex-Procurador Federal por quase 10 anos, foi Diretor do DREI, é professor renomado e autor de obras de referência em Direito Empresarial.