Se prevalecer o voto do ministro Cristiano Zanin no julgamento do Tema 1218, o efeito prático será claro e grave: haverá um congelamento literal dos planos de carreira, tanto dos estados quanto dos municípios.
E tudo indica que esse voto deve prevalecer. Basta observar o histórico recente do próprio Supremo Tribunal Federal em temas semelhantes, como ocorreu nas discussões envolvendo a enfermagem e, mais recentemente, os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
O Paradoxo do Piso
O voto do ministro Zanin produz esse congelamento porque, ao mesmo tempo em que afirma que o Poder Judiciário não pode intervir para conceder reajustes ou impor a implementação imediata do piso salarial como vencimento inicial da carreira e seu reflexo sobre a carreira do magistério, ele chega a uma conclusão paradoxal: reconhece que o piso do magistério deve ser o vencimento inicial da carreira e que todos os demais acréscimos pecuniários devem ter esse piso como base.
Até aqui, nenhuma novidade.
Prazo que Suspende a Lei
O problema surge quando, apesar desse reconhecimento, o voto concede um novo prazo de dois anos para que estados e municípios “adequem” seus planos de carreira e tabelas de vencimento, de modo que o piso passe a ser efetivamente pago como valor mínimo no início da carreira dessa categoria.
Na prática, isso coloca os planos de carreira em suspensão.
A controvérsia central do voto reside exatamente aí. Ao conceder esse novo prazo, o ministro contrapõe frontalmente o que já está previsto na legislação há mais de 15 anos.
A Lei nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Nacional do Magistério, foi expressa desde a sua origem. O artigo 2º, §2º, estabeleceu de forma inequívoca que o piso corresponde ao vencimento inicial da carreira. O artigo 3º previu um período de escalonamento para que estados e municípios pudessem se adequar, deixando claro que, a partir de 2009, o piso já seria obrigatório como vencimento inicial.
Mais do que isso: o próprio artigo 6º — já havia fixado, ainda em 2008, o prazo para que estados e municípios ajustassem seus planos de carreira para cumprir integralmente essa exigência legal.
Ou seja, o legislador já concedeu prazo, já regulou a transição e já estabeleceu a obrigação há mais de uma década.
O Magistério em Stand-by
O voto do ministro Zanin, ao criar um novo período de adaptação, reabre uma discussão que deveria estar encerrada há anos. Na prática, coloca o professor “na geladeira”, suspende a efetividade do piso como vencimento inicial e congela os planos de carreira, transferindo novamente a discussão para o futuro.
E é preciso ser realista: estados e municípios não vão se adequar espontaneamente. Ao conceder esse novo prazo, o Supremo sinaliza que o descumprimento reiterado da lei pode ser premiado com mais tempo, mais tolerância e menos consequência.
O resultado é um atraso institucionalizado. A obrigatoriedade que existe desde 2008 é postergada mais uma vez. O plano de carreira do magistério fica paralisado. E a discussão, inevitavelmente, retornará ao Judiciário daqui a dois anos — exatamente porque nada terá sido resolvido.
Esse é o impacto concreto do voto: não apenas uma interpretação jurídica controversa, mas um efeito prático de congelamento da valorização profissional do magistério, em afronta direta ao que o próprio legislador definiu há quase 20 anos atrás. Mais uma vez, ao que parece, a calculadora subistiui o texto de lei como premissa decisória.
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Ricardo Estrela
Advogado especialista em Direito Público e professor universitário.
Dr. Ricardo Estrela é advogado e professor universitário. Ao longo de 15 anos de atuação, construiu sua carreira na defesa dos servidores públicos, acumulando a experiência de ter representado mais de 7 mil profissionais da categoria.