Se você recebe exames de pacientes por WhatsApp, é importante estar atento a uma mudança relevante no entendimento jurídico sobre proteção de dados.
Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça firmou posição no sentido de que, em casos de vazamento de dados pessoais, o dano moral passa a ser presumido. Isso significa uma mudança significativa em relação ao cenário anterior.
Antes, o paciente precisava demonstrar que sofreu algum tipo de prejuízo — financeiro, emocional ou qualquer outro aborrecimento para ter direito à indenização. Agora, com esse novo entendimento, o simples fato de o dado ter sido exposto já é suficiente para gerar o direito à reparação.
Em outras palavras, não é mais necessário comprovar o dano concreto. O vazamento, por si só, já amplia consideravelmente o risco de responsabilização.
Não é só sobre WhatsApp
Embora o exemplo mais comum seja o envio de exames por WhatsApp, essa realidade não se limita a um único aplicativo. O entendimento se aplica a qualquer forma de compartilhamento de dados pessoais, incluindo:
- E‑mail;
- Mensagens diretas em redes sociais;
- Plataformas digitais de comunicação;
- Qualquer outro meio que envolva circulação de informações sensíveis.
Isso torna a rotina de profissionais da saúde ainda mais exposta a riscos jurídicos, especialmente quando há troca constante de documentos e dados clínicos.
A importância da segurança da informação
Diante desse cenário, reforçar as medidas de proteção de dados deixa de ser uma recomendação e passa a ser uma necessidade prática.
A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados não é opcional. Trata‑se de uma obrigação legal que exige cuidado com o armazenamento, o compartilhamento e o tratamento das informações pessoais dos pacientes.
Quanto maior a circulação de dados, maior deve ser o nível de atenção com segurança da informação.
Conclusão
O novo entendimento do STJ altera o nível de risco envolvido na rotina de troca de informações pessoais. O vazamento de dados, que antes exigia prova de prejuízo, agora pode gerar indenização automaticamente.
Isso reforça a importância de rever práticas internas, fortalecer protocolos de segurança e garantir a conformidade com a legislação de proteção de dados.
Beatriz Kuster
Beatriz Kuster é advogada, graduada em Direito pela FDV, com pós-graduação em Gestão Estratégica de Empresas de Saúde e em Direito Contratual e Gestão Empresarial. Alumni de Yale, é pesquisadora do Mackenzie e atua na liderança em bioética na OAB/ES e no IBDFAM/ES.