Direito Processual Penal

Dino contesta tese de “atuação de ofício” do STF em casos criminais

Flávio Dino afirmou que o STF não inicia investigações ou ações penais de ofício, atuando apenas mediante provocação do MP ou da polícia, com função de supervisão judicial.

Em meio a debates sobre os limites da atuação judicial na esfera penal, o ministro Flávio Dino afirmou que o Supremo Tribunal Federal não inicia investigações nem ações penais por iniciativa própria. A declaração foi feita durante sessão da 1ª Turma do STF que julga os acusados de mandar matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes.

Na condição de presidente do colegiado, Dino agradeceu ao vice-procurador-geral da República, Henderburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho, responsável pelas alegações da acusação, e rebateu a percepção de que a Corte atuaria “de ofício” em matéria criminal.

Pontos-chave da manifestação

  • O STF não inicia investigações criminais por conta própria.
  • A instauração depende de requerimento do Ministério Público ou de autoridade policial.
  • Ao Tribunal cabe exercer supervisão judicial sobre os pedidos apresentados.
  • A defesa é parte essencial para o equilíbrio do processo.

Sistema acusatório e princípio da provocação

A fala do ministro dialoga com a lógica do sistema acusatório adotado pela Constituição. Nesse modelo, as funções de acusar, defender e julgar são separadas.

A iniciativa da ação penal pública é atribuída ao Ministério Público, enquanto o Judiciário atua como órgão imparcial responsável por decidir sobre medidas e requerimentos submetidos ao seu controle.

O que significa “agir de ofício”?

Expressão utilizada quando o juiz adota uma providência sem provocação das partes. No processo penal, a regra é que a jurisdição depende de provocação formal por quem tem legitimidade para agir.

Supervisão judicial no STF

No Supremo, parte dos processos criminais tramita originariamente, seguindo rito previsto em legislação específica. Isso amplia a visibilidade das decisões e das críticas dirigidas à Corte.

Segundo Dino, a dinâmica é clara: a iniciativa parte do Ministério Público ou da polícia; ao STF compete analisar os pedidos e decidir, acolhendo-os ou não.

Papel institucional da defesa

O ministro também ressaltou a importância das defesas técnicas. No sistema acusatório, a atuação dos advogados é condição para o contraditório e para a ampla defesa.

Possíveis impactos

  • Reforço da distinção entre iniciativa acusatória e função julgadora.
  • Referência para debates sobre medidas adotadas em investigações.
  • Delimitação institucional do papel do STF em casos de alta repercussão.

Fonte: Migalhas

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