Direito Imobiliário

STF suspende julgamento sobre contrato particular em alienação fiduciária fora do SFI

STF suspende julgamento sobre validade de contrato de alienação fiduciária por instrumento particular fora do SFI; decisão pode impactar mercado imobiliário e cartórios.

A 2ª Turma do STF suspendeu o julgamento sobre a possibilidade de contratos de alienação fiduciária de imóveis serem formalizados por instrumento particular com eficácia de escritura pública, mesmo fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Luiz Fux, no plenário virtual.

O que está em jogo

  • Interpretação do art. 38 da lei 9.514/1997
  • Alcance do instrumento particular com efeito de escritura pública
  • Limites do poder normativo do CNJ
  • Impactos no mercado imobiliário e nos cartórios

Alienação fiduciária e formalização

A alienação fiduciária é garantia pela qual o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel do imóvel até o pagamento integral da dívida. Em caso de inadimplência, o credor pode consolidar a propriedade para satisfação do crédito.

Instrumento particular x escritura pública

A escritura pública é tradicionalmente exigida para certos negócios imobiliários e é lavrada em cartório de notas. O instrumento particular é firmado pelas partes sem essa formalidade, podendo ter eficácia equivalente quando a lei assim autoriza.

Votos apresentados

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou por manter decisão que suspendeu provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça que restringiam o uso do instrumento particular ao SFI.

Para o relator, o CNJ teria extrapolado sua competência ao limitar, por ato administrativo, o alcance de lei federal. O voto foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.

Argumentos da ação

O partido Podemos sustenta que a restrição buscava reforçar a segurança jurídica e a proteção do consumidor, reduzindo riscos de fraudes e litígios nas operações imobiliárias.

Possíveis impactos práticos

  • Alteração de custos e prazos na formalização de garantias
  • Repercussão na atuação de cartórios de registro de imóveis
  • Definição do grau de formalidade exigido nos contratos
  • Influência no ambiente regulatório do crédito imobiliário

O julgamento será retomado após a devolução do processo pelo ministro que pediu vista.

Fonte: Migalhas

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