A 2ª Turma do STF suspendeu o julgamento sobre a possibilidade de contratos de alienação fiduciária de imóveis serem formalizados por instrumento particular com eficácia de escritura pública, mesmo fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Luiz Fux, no plenário virtual.
O que está em jogo
Alienação fiduciária e formalização
A alienação fiduciária é garantia pela qual o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel do imóvel até o pagamento integral da dívida. Em caso de inadimplência, o credor pode consolidar a propriedade para satisfação do crédito.
Instrumento particular x escritura pública
A escritura pública é tradicionalmente exigida para certos negócios imobiliários e é lavrada em cartório de notas. O instrumento particular é firmado pelas partes sem essa formalidade, podendo ter eficácia equivalente quando a lei assim autoriza.
Votos apresentados
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou por manter decisão que suspendeu provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça que restringiam o uso do instrumento particular ao SFI.
Para o relator, o CNJ teria extrapolado sua competência ao limitar, por ato administrativo, o alcance de lei federal. O voto foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.
Argumentos da ação
O partido Podemos sustenta que a restrição buscava reforçar a segurança jurídica e a proteção do consumidor, reduzindo riscos de fraudes e litígios nas operações imobiliárias.
Possíveis impactos práticos
O julgamento será retomado após a devolução do processo pelo ministro que pediu vista.
Fonte: Migalhas