Direito Processual Civil

STJ fixa competência federal para pedido de inclusão no PID de vítima de Mariana

STJ define que Justiça Federal do TRF6 deve julgar pedido de inclusão no PID do caso Mariana, por envolver acordo com participação da União.

A Primeira Seção do STJ definiu que cabe à Justiça Federal vinculada ao TRF6 julgar pedido de inclusão no Programa Indenizatório Definitivo (PID) relacionado ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).

Entenda o caso

  • Autor teve negada inclusão no PID após rejeição de comprovante de residência
  • Processo envolveu Samarco, Fundação Renova, Vale e BHP Billiton Brasil
  • Houve divergência entre Justiça Federal e Estadual sobre competência
  • STJ decidiu que o caso deve tramitar na esfera federal

Fundamentação da decisão

O relator destacou que a União integra o acordo de repactuação homologado no STF, o que estabelece relação jurídica direta entre o ente federal e as obrigações previstas.

Segundo o voto, a análise da elegibilidade ao PID exige examinar critérios e cláusulas do acordo, o que atrai a competência da Justiça Federal.

O que é conflito de competência?

É o mecanismo utilizado quando dois juízos divergem sobre quem deve julgar determinado processo. Cabe ao STJ resolver o impasse quando envolve diferentes ramos do Judiciário.

Impactos práticos

  • Uniformização do foro para ações relacionadas ao PID
  • Maior previsibilidade na tramitação de demandas individuais
  • Centralização da interpretação do acordo de repactuação

A orientação tende a influenciar outras ações individuais relacionadas ao modelo de reparação pactuado após o desastre de 2015 na bacia do Rio Doce.

Fonte: STJ

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