Créditos da imagem: Bruno Moura/STF
O julgamento no Plenário do STF sobre os critérios para concessão da Justiça gratuita foi interrompido após pedido de destaque do ministro Edson Fachin. Com isso, a análise recomeça no Plenário físico, em data ainda não definida. Antes da interrupção, seis ministros já haviam votado, com posições divergentes sobre o alcance do benefício.
O que está em discussão
A ação foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que questiona se a autodeclaração de hipossuficiência econômica é suficiente para garantir o benefício na Justiça do Trabalho. A reforma trabalhista de 2017 estabeleceu que a gratuidade pode ser concedida a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto da Previdência Social, desde que comprovada a insuficiência de recursos. A Súmula 463 do TST, no entanto, aceita a autodeclaração como forma válida de comprovação.
Os votos até agora
O relator Fachin validou a Súmula do TST e entendeu que a autodeclaração é uma forma legítima de comprovação, restrita à Justiça do Trabalho. Já o ministro Gilmar Mendes divergiu e propôs isenção de custas em todo o Judiciário para quem recebe até R$ 5 mil por mês, valor baseado na Lei 15.270/2025, que isenta do IR rendas até esse patamar. Gilmar foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Dias Toffoli.
O argumento pela uniformização
Para Gilmar, tratar de forma diferente pessoas em situação econômica equivalente a depender do ramo do Judiciário viola a isonomia. Na Justiça do Trabalho há critérios objetivos de renda; nos demais ramos, a autodeclaração basta. O ministro também apontou que o parâmetro de 40% do teto da Previdência perdeu aderência à realidade econômica desde 2017, quando o salário mínimo era de R$ 937. Hoje o mesmo cálculo resulta em cerca de R$ 3,3 mil, bem abaixo do patamar proposto.
Fonte: Consultor Jurídico