Direito a Saúde

Donanemabe e o Direito à Saúde

Plano negou medicamento contra Alzheimer aprovado pela Anvisa. Liminar garantiu tratamento e reforçou que rol da ANS não é barreira absoluta. Entenda o caso.

Por Fernanda Iria

Advogada Especialista em Direito da Saúde

Quando o tempo vale memória

Uma paciente de 75 anos começou a apresentar esquecimentos que pareciam comuns à idade. O diagnóstico revelou Doença de Alzheimer em fase inicial. Pela primeira vez, havia uma possibilidade concreta de retardar a progressão da doença: o Donanemabe (Kisunla™), aprovado pela Anvisa em 2025.

O plano de saúde negou a cobertura.

O medicamento só é eficaz no início da doença, dentro do que os médicos chamam de “janela terapêutica crítica”. Se a progressão avança, perde-se a eficácia. Cada dia importa. Cada mês pode significar perda irreversível de autonomia, memória e identidade.

Diante da negativa e do risco de perder essa janela, a família custeou três doses do próprio bolso, uma por mês, totalizando R$ 41 mil. Foi nesse contexto de urgência e sacrifício financeiro que buscaram auxílio jurídico. A operadora alegou que o medicamento não constava no rol da ANS.

 Contudo, esse argumento ignora três fundamentos jurídicos centrais: o rol da ANS, desde a Lei nº 14.454/2022, possui natureza exemplificativa; o STF, na ADI nº 7.265, fixou cinco requisitos para cobertura fora do rol; e, no caso concreto, todos estavam preenchidos, prescrição médica especializada, ausência de vedação da ANS, inexistência de alternativa terapêutica, comprovação científica (estudo TRAILBLAZER-ALZ 2, JAMA 2023) e registro na Anvisa em abril de 2025.

A negativa era ilegal.

A liminar que mudou o cenário

O juiz Raul de Aguiar Ribeiro Filho, da 3ª Vara Cível de Barueri/SP, concedeu liminar determinando que o plano autorizasse o tratamento em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000. A decisão garantiu cobertura do medicamento e da estrutura hospitalar necessária por até 18 meses ou até a depuração da placa amiloide.

A paciente já recebeu a quarta dose, agora custeada integralmente pelo plano.

Mais do que números, a decisão representa a possibilidade concreta de retardar uma doença degenerativa progressiva. A família, antes pressionada emocional e financeiramente, encontrou alívio. O direito à saúde foi reconhecido de forma efetiva.

O precedente e seus efeitos

A decisão não impacta apenas esse caso. Ela reafirma que planos de saúde não podem utilizar o rol da ANS como justificativa automática para negar tratamentos inovadores e necessários.

O entendimento jurisprudencial consolida que:

  • O rol da ANS não é taxativo;
  • Existem critérios objetivos fixados pelo STF;
  • Negativas ilegais podem ser revertidas;
  • A urgência médica justifica tutela imediata.

A autora orienta pacientes a sempre exigir negativa por escrito, guardar documentação médica, buscar advogado especializado em Direito da Saúde e não aceitar a negativa como definitiva.

O custo humano das recusas indevidas é elevado. Em doenças como o Alzheimer, não há segunda chance. A janela terapêutica se fecha e o dano é irreversível. Por isso, a tutela de urgência não é apenas instrumento processual, é proteção à dignidade.

A decisão demonstra que o Judiciário pode atuar com técnica e sensibilidade, reconhecendo que vida e dignidade se sobrepõem a entraves burocráticos. Em síntese, informação é ferramenta de proteção. Muitas famílias enfrentam negativas indevidas sem saber que possuem respaldo legal. Conhecer os direitos pode ser a diferença entre perda e possibilidade de tratamento.

Fernanda Iria

Advogada Especialista em Direito da Saúde

Quer escrever para a Lawletter?

Tem uma opinião jurídica, uma análise crítica ou uma reflexão relevante?
Sua análise pode virar coluna na Lawletter

As contribuições passam por curadoria editorial antes da publicação.

plugins premium WordPress

Não perca nenhuma notícia jurídica!

Receba as principais análises e atualizações do direito brasileiro direto no seu e-mail.