A Justiça de São Paulo condenou o Sistema Brasileiro de Televisão ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um homem que participou de gravação do Programa do Ratinho e foi chamado, durante a exibição, de “feioso do capeta”.
A decisão é do juiz Valdir da Silva Queiroz Junior, da 9ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo.
Entenda o caso
- Gravação ocorreu em 8 de maio de 2025.
- Conteúdo foi exibido em 20 de junho de 2025.
- Expressão ofensiva foi dirigida diretamente ao participante.
- Trecho também circulou nas redes sociais do programa.
Fundamentação da sentença
O juiz afirmou que a autorização para uso de imagem não funciona como passe livre para tratamento vexatório.
O consentimento para uso de imagem deve se limitar ao uso lícito e respeitoso, não autorizando exposição depreciativa ou ofensiva.
Segundo a decisão, o caráter humorístico do programa não elimina automaticamente a possibilidade de ilicitude quando há ofensa individualizada.
- A autorização de imagem tem limites.
- Ofensa individualizada pode gerar indenização.
- Circulação em redes sociais amplia o dano.
Determinações da decisão
- Pagamento de R$ 30 mil por danos morais.
- Remoção definitiva do conteúdo ofensivo.
- Proibição de nova veiculação do material.
- Prazo de cinco dias úteis para cumprimento.
Explicações rápidas
Direitos da personalidade
Direitos ligados à honra, imagem e reputação da pessoa, protegidos pela Constituição e pelo Código Civil.
Art. 20 do Código Civil
Permite impedir ou responsabilizar o uso de imagem quando houver prejuízo à honra ou reputação.
Dano moral in re ipsa
O dano é presumido pela própria gravidade da conduta, dispensando prova específica de sofrimento.
Tutela inibitória
Permite que a Justiça determine retirada de conteúdo e impeça nova divulgação.