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Direito do Trabalho

TRT-MG mantém indenização por assédio sexual e reconhece falha patronal

Justiça reconhece assédio sexual contra operadora de loja, mantém indenização e confirma rescisão indireta por falha da empresa em adotar medidas eficazes após a denúncia da trabalhadora.

Decisão da Justiça do Trabalho

A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a condenação de uma rede de hipermercados ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora que relatou ter sido vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho.

O colegiado também confirmou o reconhecimento da rescisão indireta do contrato, entendendo que a empresa não adotou providências eficazes após a denúncia apresentada pela funcionária.

A decisão foi relatada pelo desembargador Jorge Berg de Mendonça. Ao analisar o recurso, o tribunal reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, mantendo, contudo, a responsabilização da empregadora.

⚖️ Pontos-chave da decisão

  • ✔️ Justiça do Trabalho reconheceu a ocorrência de assédio sexual no ambiente laboral.
  • ✔️ Empresa foi responsabilizada por não adotar medidas eficazes após a denúncia.
  • ✔️ Tribunal manteve a rescisão indireta do contrato de trabalho.
  • ✔️ Indenização por danos morais foi reduzida de R$ 10 mil para R$ 5 mil.

Como ocorreu o episódio

A trabalhadora atuava como operadora de loja. Segundo o material divulgado sobre o processo, o episódio ocorreu ao final do expediente, próximo ao relógio de ponto da empresa.

Na ocasião, um colega de trabalho teria feito uma abordagem de cunho sexual, perguntando quanto ela cobraria para enviar fotos íntimas de seus seios.

Constrangida, a funcionária comunicou imediatamente o ocorrido ao supervisor e registrou um relato por escrito relatando a situação.

📌 O que aconteceu após a denúncia

  • 📝 A trabalhadora formalizou a reclamação junto à supervisão.
  • ⚠️ A empresa aplicou apenas advertência ao colega apontado como agressor.
  • 👥 O empregado permaneceu trabalhando no mesmo turno da vítima.
  • 📍 Ambos continuaram no mesmo ambiente laboral.

Esse cenário foi considerado relevante para o reconhecimento de que a empresa não adotou medidas suficientes para proteger a trabalhadora.

Prova testemunhal e análise do tribunal

Durante a instrução do processo, uma testemunha afirmou ter ouvido o colega fazer um comentário relacionado a “seios”. A mesma pessoa também relatou ter presenciado a trabalhadora comunicando o ocorrido à chefia.

Mesmo sem testemunha direta de toda a conversa, o tribunal considerou que o conjunto de provas era consistente com a versão apresentada pela vítima.

Para os magistrados, a convergência entre os depoimentos e a comunicação feita à empresa foi suficiente para reconhecer a ocorrência do episódio relatado.

Perspectiva de gênero no julgamento

Na análise do caso, os magistrados aplicaram o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.

Esse protocolo orienta a Justiça a considerar contextos de desigualdade e violência na avaliação das provas, especialmente em situações nas quais a documentação direta é limitada.

📚 O que é julgamento com perspectiva de gênero?

Trata-se de uma diretriz que orienta magistrados a observar possíveis desigualdades estruturais em casos envolvendo violência, discriminação ou assédio. O objetivo é evitar interpretações que desconsiderem a realidade social dessas situações.

Responsabilidade do empregador

A Justiça do Trabalho reiterou que o empregador tem o dever de garantir um ambiente laboral seguro, saudável e respeitoso para seus trabalhadores.

Quando a empresa toma conhecimento de uma conduta ofensiva e não adota medidas suficientes para impedir sua continuidade, pode surgir o dever de indenizar pelos danos causados.

⚖️ O que é rescisão indireta?

Conhecida como a “justa causa do empregador”, a rescisão indireta ocorre quando o trabalhador decide encerrar o contrato porque a empresa comete uma falta grave ou descumpre obrigações importantes.

Nesses casos, o empregado pode receber as mesmas verbas rescisórias previstas para uma demissão sem justa causa.

📘 Assédio sexual entre colegas de trabalho

O assédio sexual não depende necessariamente de relação hierárquica. Ele também pode ocorrer entre colegas quando existe constrangimento sexual não consentido no ambiente laboral.

Esse tipo de conduta compromete a dignidade da pessoa, pode afetar a saúde psicológica da vítima e prejudica a segurança no ambiente de trabalho.

Impactos práticos da decisão

O julgamento reforça que medidas disciplinares meramente formais podem ser consideradas insuficientes diante de denúncias de assédio sexual.

Empresas são incentivadas a adotar políticas claras de prevenção, canais de denúncia efetivos e respostas rápidas para garantir a segurança dos trabalhadores.

A decisão também evidencia que a ausência de hierarquia entre agressor e vítima não reduz a gravidade da conduta no âmbito trabalhista.

Fonte: Portal TRT

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