Créditos da imagem: TST
Advogadas trabalhistas vítimas de violência doméstica ou que tenham medida protetiva a seu favor, ou de seus dependentes, passarão a ter prioridade de participação nas sessões de julgamento da Justiça do Trabalho. O ato foi assinado na última sexta-feira (17) pelo presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, e garante a preferência nas sustentações orais, inclusive na modalidade remota.
A medida se aplica também a mulheres responsáveis por pessoas com deficiência e em período de amamentação.
O fundamento
O ato leva em consideração a promoção da equidade de gênero e de condições efetivas de acesso à Justiça, além das disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e dos princípios constitucionais de proteção integral à criança, à pessoa com deficiência e à maternidade. O objetivo é assegurar condições adequadas para o exercício da advocacia em situações que demandem tratamento diferenciado.
Como solicitar
A advogada que se enquadrar nos requisitos deve protocolar o pedido de preferência na Secretaria do órgão julgador até cinco dias antes da sessão, informando a condição que fundamenta o requerimento. Uma vez deferido, serão adotadas as providências para garantir a participação remota e assegurar a prioridade na ordem de sustentação oral.
Leia a íntegra do Ato Conjunto TST.CSJT.25/2026
Fonte: TST