A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que a responsabilidade principal pela restauração da Igreja de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito dos Homens Pretos, no centro do Rio de Janeiro, deve recair sobre os proprietários e arrematantes do imóvel.
Com isso, o colegiado afastou a obrigação direta da União e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) de executar as obras de restauração.
A decisão foi proferida na Apelação/Remessa Necessária nº 0003051-54.2017.4.02.5101/RJ, sob relatoria do desembargador federal Ricardo Perlingeiro.
⚖️ Entendimento do tribunal
Origem da ação
A ação civil pública foi proposta para garantir a recuperação estrutural do templo histórico.
Na primeira instância, a Justiça havia determinado que a Irmandade proprietária, o Iphan e a União apresentassem em até 90 dias um projeto completo de restauração.
Ao analisar o recurso, porém, o TRF-2 entendeu que a responsabilidade pela execução das obras não poderia ser transferida automaticamente ao poder público.
Importância histórica da igreja
A Igreja de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito dos Homens Pretos possui forte relevância histórica e cultural.
Fundada no final do século XVII, ela está diretamente ligada à história da população negra no Rio de Janeiro.
📚 Patrimônio cultural
O templo se consolidou ao longo dos séculos como espaço religioso e cultural importante para irmandades negras e comunidades tradicionais.
Além de seu valor histórico, o local representa parte significativa da memória social e religiosa da cidade.
Laudos técnicos apontam que intervenções emergenciais já evitaram risco imediato de desabamento, mas o estado de conservação ainda é considerado crítico.
Responsabilidade propter rem
O tribunal afirmou que a obrigação de restaurar o bem tombado possui natureza propter rem.
📘 Obrigação propter rem
Esse tipo de obrigação acompanha o próprio bem e se transfere a quem exerce a propriedade ou a posse qualificada.
No caso analisado, isso significa que o dever de restaurar o imóvel alcança proprietários e adquirentes do complexo.
Por essa razão, o colegiado reconheceu a legitimidade passiva inclusive de arrematantes que adquiriram partes do imóvel.
Base legal da decisão
Um dos fundamentos jurídicos centrais foi o artigo 19 do Decreto-Lei 25/1937.
📜 O que diz o art. 19 do Decreto-Lei 25/1937
A norma estabelece que o proprietário de bem tombado que não possua recursos para conservação ou reparo deve comunicar essa situação ao órgão responsável pela proteção do patrimônio.
No processo analisado, o tribunal observou que não houve comprovação de que esse procedimento tenha sido adotado.
Referência à Constituição
O acórdão também mencionou o artigo 216 da Constituição Federal, que define o patrimônio cultural brasileiro.
Segundo a norma constitucional, a proteção desses bens é dever do poder público com a colaboração da sociedade.
⚖️ Consequência prática
A decisão reforça que a preservação do patrimônio histórico envolve atuação conjunta do Estado e da sociedade, mas mantém como regra a responsabilidade direta do proprietário pela conservação do bem tombado.
Fonte: Migalhas