O Conselho Federal da OAB ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ADI 7.943, questionando dispositivo da Lei Complementar 225/2026 que impede devedores contumazes de acessar ou permanecer em recuperação judicial.
A norma também autoriza a Fazenda Pública a pedir a conversão da recuperação em falência, ampliando o impacto da classificação fiscal sobre empresas em crise.
- ▸ OAB questiona restrição ao acesso à recuperação judicial
- ▸ Norma atinge devedores classificados como contumazes
- ▸ Fazenda pode pedir conversão em falência
- ▸ Caso será analisado pelo STF
Regra cria impedimento automático
O ponto central da ação é o artigo 13 da Lei Complementar 225/2026, que vincula a situação fiscal da empresa ao acesso à recuperação judicial.
Para a OAB, essa previsão transforma um critério administrativo em obstáculo direto a um mecanismo que depende de análise judicial sobre a viabilidade econômica da empresa.
A norma opera como sanção desproporcional, ao impedir a reorganização empresarial antes de avaliação adequada pelo Judiciário.
Princípios constitucionais em debate
A ação sustenta violação à livre iniciativa, à função social da empresa, ao acesso à Justiça e ao devido processo legal.
Segundo a entidade, a administração tributária não pode definir, de forma decisiva, o destino de empresas em crise, sob pena de esvaziar o papel do Judiciário e dos credores.
Instrumento que permite reorganizar empresas em crise, renegociar dívidas e preservar atividades econômicas, empregos e circulação de riqueza.
Risco de falência antecipada
A possibilidade de a Fazenda Pública requerer a falência é apontada como fator que intensifica o caráter punitivo da norma.
Segundo a OAB, isso pode levar ao encerramento precoce de empresas, sem que sejam esgotadas as alternativas de recuperação.
Contribuinte com inadimplência reiterada, substancial e injustificada, definida por critérios objetivos previstos na legislação.
Impactos e repercussão no STF
O caso chega ao Supremo em meio a decisões recentes que validaram medidas contra devedores contumazes, desde que proporcionais.
A decisão poderá definir limites entre política tributária e preservação da empresa, com efeitos diretos sobre empregos, credores e arrecadação.
Fonte: Migalhas