O Supremo Tribunal Federal analisará, em plenário virtual, se o caso envolvendo Mariana Ferrer possui repercussão geral, etapa que define se o tema terá impacto além das partes envolvidas.
Discussão ainda não envolve o mérito
Nesta fase, o STF decide apenas se a controvérsia apresenta relevância constitucional, social e jurídica suficiente para orientar outros processos semelhantes.
A Corte avalia se o caso deve servir como referência nacional sobre a condução de audiências e proteção da vítima.
Defesa aponta constrangimento em audiência
O recurso sustenta que a vítima foi submetida a ofensas, ironias e insinuações durante o depoimento, sem intervenção adequada das autoridades.
A tese é de que esse ambiente comprometeu a validade da prova e violou garantias constitucionais.
O constrangimento em audiência pode gerar nulidade do processo por violação à dignidade da pessoa humana e ao devido processo legal.
Contexto jurídico e precedentes
A legislação e a jurisprudência recentes reforçam a necessidade de proteção à vítima durante a produção da prova.
- Lei 14.245/2021 exige respeito à dignidade em audiência;
- STF proibiu uso da vida sexual pregressa da vítima;
- Constituição garante devido processo legal.
O ambiente da audiência deve ser compatível com garantias fundamentais, evitando constrangimentos e exposição indevida.
Possíveis efeitos da decisão
Se houver reconhecimento da repercussão geral, o STF poderá futuramente fixar parâmetros sobre a atuação de magistrados e advogados em audiências.
A decisão tende a influenciar a análise de nulidades em casos de violência sexual e a forma de condução dos depoimentos.
- Definição de limites na atuação em audiência;
- Reforço do dever de intervenção do juiz;
- Possível padronização nacional de entendimento.
Lei 14.245/2021: protege a dignidade da vítima em audiências.
ADPF 1107: veda uso da vida privada da vítima para desqualificação.
Fase atual: análise apenas da relevância do tema, sem julgamento do mérito.