Direito Penal

AGU leva ao STF tese contra relativização do estupro de vulnerável

AGU pede ao STF que proíba interpretações que relativizem estupro de vulnerável, reforçando que menores de 14 anos têm proteção absoluta prevista em lei recente.

A Advocacia-Geral da União defendeu no Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade de interpretações que relativizem a proteção penal de vítimas menores de 14 anos no crime de estupro de vulnerável.

Discussão envolve alcance do artigo 217-A

A controvérsia gira em torno de decisões judiciais que consideram fatores externos, como relacionamento ou consentimento, para afastar a incidência do crime.

Ponto central

A AGU sustenta que a vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos não pode ser flexibilizada por circunstâncias não previstas em lei.

Argumentos apontam violação constitucional

Segundo a manifestação, interpretações flexibilizadoras comprometem princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade e proteção integral de crianças e adolescentes.

Também há risco de insegurança jurídica e decisões divergentes em casos semelhantes.

Entendimento defendido

Fatores como consentimento, relacionamento ou gravidez não podem afastar a tipificação penal prevista no Código Penal.

Lei recente reforça regra absoluta

A Lei nº 15.353/2026 incluiu no Código Penal previsão expressa de que a vulnerabilidade da vítima é absoluta e não admite relativização.

A norma também afastou a relevância de elementos como experiência sexual anterior ou consentimento.

Efeito da nova lei
  • Consolidação do entendimento no texto legal;
  • Redução de interpretações divergentes;
  • Reforço da proteção penal de menores.

Impacto esperado da decisão do STF

O julgamento poderá uniformizar a jurisprudência e limitar decisões que afastem o crime com base em exceções não previstas.

A definição tende a influenciar diretamente a atuação judicial em casos envolvendo vítimas menores de 14 anos.

Na prática
  • Redução de absolvições baseadas em fatores externos;
  • Maior previsibilidade nas decisões judiciais;
  • Fortalecimento da proteção legal da vítima.
Estupro de vulnerável: ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento.

ADI 7939: ação que discute a validade de interpretações que relativizam essa proteção.

Lei nº 15.353/2026: reforça o caráter absoluto da vulnerabilidade da vítima.

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