Créditos da imagem: Divulgação/MPMG
A Operação Casa de Farinha, deflagrada em Minas Gerais, colocou sob investigação um grupo ligado à fabricação e comercialização de encapsulados e suplementos alimentares, suspeito de estruturar um esquema que misturava sonegação fiscal, publicidade irregular, possíveis crimes contra o consumidor e indícios de infrações sanitárias graves.
Segundo a nota divulgada pela Secretaria de Fazenda de Minas Gerais e as informações apresentadas na coletiva da operação, mais de 300 empresas foram identificadas na comercialização dos produtos, mais de 1 milhão de consumidores podem ter sido atingidos e o faturamento mapeado até agora supera R$ 400 milhões. A Justiça também autorizou o bloqueio de R$ 1,3 bilhão em bens.
O atalho tributário que virou o centro da investigação
O ponto que mais chamou atenção das autoridades foi a forma como as vendas eram formalizadas. De acordo com a coletiva da operação, embora o grupo atuasse com a produção e venda de encapsulados, parte relevante do valor das notas fiscais era atribuída a e-books, numa tentativa de aproveitar a imunidade tributária prevista na Constituição para livros, jornais e periódicos. Esse entendimento foi posteriormente estendido aos livros eletrônicos pela Súmula Vinculante 57 do STF.
Na média, cerca de 60% do valor das notas teria sido deslocado para esses materiais digitais, percentual que, em alguns casos, chegava a 90%. Na prática, a suspeita é de que a documentação fiscal não correspondia à realidade da operação.
Para o advogado Ronan Santos, ouvido pela Lawletter, esse é justamente o ponto que transforma uma estrutura vendida como “planejamento tributário” em fonte de risco jurídico real.
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“Não adianta o empresário querer montar estruturas tributárias que não correspondam à realidade. Vender um produto e classificar como outro, vender um curso e classificar como e-book sem ter e-book na entrega, sem ter nada adequado, coloca a empresa em risco.”
Inconsistências entre produto e documentação fiscal
O problema, segundo as autoridades mineiras, é que os chamados e-books lançados nas notas fiscais muitas vezes nem eram efetivamente entregues ao consumidor. Em outros casos, quando havia algum material digital, ele aparecia sem os elementos mínimos que reforçassem a existência de um conteúdo editorial real. Na coletiva, os investigadores também citaram a ausência de ISBN, padrão internacional de identificação editorial administrado no Brasil pela Câmara Brasileira do Livro, como um dos sinais que chamaram atenção durante a apuração.
Além disso, consumidores ouvidos durante a investigação relataram que procuravam exclusivamente os suplementos, e não qualquer conteúdo editorial associado ao produto. Esse descolamento entre o que era vendido na prática e o que era descrito na nota fiscal é o que sustenta a frente tributária da operação.
Segundo a Receita Estadual e o Ministério Público, além da manipulação da base de cálculo do ICMS, há indícios de omissão de receita e, em fase posterior, venda sem nota fiscal. A própria coletiva menciona que a quantidade de insumos adquiridos pela fábrica seria incompatível com o volume de produtos comercializados, o que pode indicar circulação de mercadorias sem lastro documental adequado.
Consumidor e saúde pública

Créditos da imagem: Divulgação/MPMG
Mas o caso não ficou restrito à esfera tributária. As autoridades insistiram que a operação também envolve possíveis delitos contra a saúde pública e contra o consumidor. Isso porque os produtos investigados eram suplementos, categoria regulada de forma distinta dos medicamentos, mas teriam sido anunciados com promessas ligadas à cura ou ao auxílio no tratamento de doenças graves.
Esse ponto é sensível porque a própria Anvisa esclarece que suplementos alimentares não são medicamentos e não servem para tratar, prevenir ou curar doenças. Paralelamente, fiscalizações sanitárias anteriores teriam encontrado irregularidades como uso de produtos vencidos, armazenamento inadequado, rotulagem em desacordo com a legislação e itens sem as propriedades anunciadas.
Na avaliação de Ronan Santos, esse é um ponto que amplia bastante o alcance jurídico do caso. Para ele, quando o consumidor compra um produto acreditando que está adquirindo algo com determinada finalidade terapêutica, mas recebe um item que não corresponde nem à composição anunciada nem à função prometida, o problema deixa de ser apenas tributário. Ele também pode avançar sobre o direito do consumidor, especialmente pela possibilidade de informação falsa ou enganosa sobre composição, finalidade e natureza do produto.
Quando o modelo investigado passa a ser replicado
A investigação mineira também chama atenção para o perfil da operação. Segundo o Ministério Público, o grupo não apenas comercializava os produtos, mas também teria ensinado a terceiros, inclusive pelas redes sociais, como replicar a estrutura de venda com e-books para reduzir a carga tributária. Esse ponto interessa especialmente ao ambiente empresarial porque sugere um modelo de fraude vendido como solução estratégica para outros negócios, e não um episódio isolado.
É nesse aspecto que o caso ganha valor de alerta para além do setor de suplementos. Na leitura de Ronan, empresários que trabalham com produtos físicos, infoprodutos, cursos ou modelos híbridos precisam garantir que oferta, contrato, documentação fiscal e entrega real conversem entre si.
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“Os empresários precisam olhar para todas as áreas da empresa e entender qual é, de fato, o produto ou serviço entregue, como isso está estruturado contratualmente e o que está declarado quando o cliente compra. Se você omitir receita ou vender uma coisa como se fosse outra, você entra no mesmo risco dessas empresas que estão sendo investigadas agora.”
O impacto que vai além dos tributos
A dimensão reputacional também não é pequena. Mesmo antes de qualquer desfecho judicial, a operação já produziu forte exposição pública, com apreensão de veículos de luxo, relógios, joias e equipamentos eletrônicos, além da divulgação, pelas autoridades, de suspeitas que atravessam várias áreas do Direito. E aqui vale a ressalva indispensável: acusação não significa condenação. A responsabilidade penal dos investigados só pode ser definida ao fim do devido processo legal.
Ainda assim, o caso já deixa uma mensagem relevante para o mercado. Planejamento tributário é uma ferramenta legítima. Fraude fiscal, não. Quando uma empresa passa a documentar artificialmente a própria operação, atribuindo à nota fiscal uma realidade que não corresponde ao que foi ofertado e efetivamente entregue ao consumidor, o passivo tende a ultrapassar o campo contábil. Foi exatamente isso que a Operação Casa de Farinha expôs: um problema que começou na nota, mas que pode alcançar saúde pública, relações de consumo, concorrência e responsabilidade criminal.
Cibelle Ferreira | Redação Lawletter
Fontes
- Coletiva: Operação Casa de Farinha combate sonegação fiscal no setor de suplementos I TVMP
- Operação do CIRA combate esquema de sonegação fiscal e crimes contra a saúde pública | Secretaria de Fazenda de Minas Gerais
- Súmula Vinculante 57 | STF
- Suplemento alimentar: o que você precisa saber para usar com segurança | Anvisa