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STJ decide que laudo feito por IA generativa não pode embasar denúncia criminal

O STJ decidiu que laudo produzido por IA generativa não pode servir de base para denúncia criminal, ao reconhecer que ferramentas como Gemini e Perplexity operam com lógica probabilística e não atendem aos requisitos de uma prova pericial.

Créditos da imagem: Leonardo Amorim

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem de ofício em favor de um homem denunciado por injúria racial e determinou a retirada dos autos de um laudo técnico produzido pelo delegado com uso das ferramentas Gemini, do Google, e do Perplexity. O processo retorna ao TJ-SP, que precisará avaliar se a denúncia pode ser ratificada ou se, sem o laudo, não há indícios suficientes de materialidade do crime. O tema é inédito na jurisprudência do STJ.

No caso concreto, as ferramentas de IA foram usadas para dirimir uma dúvida sobre o que o acusado disse a um segurança do Palmeiras após partida contra o Mirassol. Testemunhas e a própria vítima afirmam que ele disse “macaco velho”. A defesa sustenta que disse “paca véa”. Os laudos da perícia oficial apontaram a impossibilidade de concluir pela ocorrência da injúria racial. O Gemini e o Perplexity concluíram pelo contrário, e foi com base nesse resultado que a denúncia foi recebida pelo juízo.

Para o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ferramentas de IA generativa operam a partir de padrões probabilísticos, o que compromete sua confiabilidade como prova técnica. Há sempre o risco de “alucinação”, que é a produção de informações falsas ou imprecisas. O magistrado foi direto: relatórios produzidos por IA não se qualificam como prova pericial e são documentos desprovidos de metodologia científica verificável. A votação foi unânime.


Fonte: Consultor Jurídico

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