Créditos da imagem: Leonardo Amorim
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem de ofício em favor de um homem denunciado por injúria racial e determinou a retirada dos autos de um laudo técnico produzido pelo delegado com uso das ferramentas Gemini, do Google, e do Perplexity. O processo retorna ao TJ-SP, que precisará avaliar se a denúncia pode ser ratificada ou se, sem o laudo, não há indícios suficientes de materialidade do crime. O tema é inédito na jurisprudência do STJ.
A dúvida que originou o laudo
No caso concreto, as ferramentas de IA foram usadas para dirimir uma dúvida sobre o que o acusado disse a um segurança do Palmeiras após partida contra o Mirassol. Testemunhas e a própria vítima afirmam que ele disse “macaco velho”. A defesa sustenta que disse “paca véa”. Os laudos da perícia oficial apontaram a impossibilidade de concluir pela ocorrência da injúria racial. O Gemini e o Perplexity concluíram pelo contrário, e foi com base nesse resultado que a denúncia foi recebida pelo juízo.
O fundamento da decisão
Para o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ferramentas de IA generativa operam a partir de padrões probabilísticos, o que compromete sua confiabilidade como prova técnica. Há sempre o risco de “alucinação”, que é a produção de informações falsas ou imprecisas. O magistrado foi direto: relatórios produzidos por IA não se qualificam como prova pericial e são documentos desprovidos de metodologia científica verificável. A votação foi unânime.
Fonte: Consultor Jurídico