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A 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra (MA) julgou procedente ação indenizatória ajuizada por consumidor contra instituição financeira e declarou nulo um contrato bancário cuja assinatura eletrônica não foi acompanhada de registros técnicos individualizados. A decisão reforça um entendimento crescente nos tribunais: prova digital sem metadados pode ser insuficiente para comprovar a validade de contratações eletrônicas.
O caso
O consumidor acionou a Justiça após identificar descontos em seu benefício previdenciário supostamente relacionados a serviços bancários que afirmou nunca ter contratado. O banco defendeu a regularidade da operação, apresentando termo de adesão com assinatura eletrônica representada por código alfanumérico.
A parte autora negou expressamente ter realizado a contratação.
O que a juíza decidiu
A magistrada reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor e aplicou a responsabilidade objetiva da instituição financeira. Com base na inversão do ônus da prova, cabia ao banco demonstrar a regularidade da contratação diante da negativa do consumidor.
O ponto central da decisão foi a análise da prova digital. A simples apresentação de termo padronizado com assinatura eletrônica, desacompanhado de elementos técnicos individualizados, não é suficiente para comprovar a manifestação de vontade do consumidor. A sentença destacou que o banco não juntou registros técnicos capazes de vincular, de forma inequívoca, a parte autora à contratação questionada, como metadados aptos a demonstrar origem, autoria e autenticidade da assinatura.
A decisão também aplicou o Tema 1.061 do STJ, segundo o qual, impugnada a autenticidade da assinatura em contrato bancário, compete à instituição financeira comprovar sua veracidade. Como o banco apresentou apenas documentos e laudos genéricos sobre a segurança de suas plataformas, sem prova concreta da transação específica, o contrato foi considerado inválido.
A condenação
O juízo declarou a nulidade do contrato, determinou o cancelamento dos descontos, condenou o banco à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e fixou indenização por danos morais.
Por que a prova digital importa
Decisões como essa evidenciam que a validade jurídica de contratos eletrônicos depende não apenas da existência de uma assinatura digital, mas da capacidade de demonstrar, tecnicamente, que aquela assinatura pertence àquela pessoa, naquele momento e naquela transação específica. Metadados como IP de origem, timestamp, geolocalização, dispositivo utilizado e trilha de autenticação são os elementos que tornam uma prova digital juridicamente robusta.
Ferramentas como a DataCertify foram desenvolvidas justamente para isso: validar e preservar provas digitais com os registros técnicos necessários para que documentos eletrônicos resistam a impugnações judiciais, garantindo autenticidade, integridade e rastreabilidade das assinaturas e transações.
Processo: 0800275-32.2026.8.10.0039 — 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra (MA)
Fonte: DataCertify